Justiça condena homem por importunação sexual em ônibus

Justiça condena homem por importunação sexual em ônibus

A 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou homem por importunação sexual praticada dentro de transporte coletivo. A pena foi fixada em dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o réu deverá indenizar a vítima, pelos danos morais, em R$ 5 mil.

Segundo consta nos autos, o acusado estava sentado no banco atrás ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher, que, assustada, começou a chorar e mudou de assento. Ele a mandou ficar quieta e passou a encará-la. Pouco antes de chegar ao terminal, a vítima avistou uma viatura policial na rua perto do ponto e desceu no ônibus para fazer a denúncia. Já no terminal, os policiais encontraram o homem, que afirmou não se lembrar do que havia acontecido.

Para o juiz Andre Forato Anhe, a conduta do réu caracterizou o delito de importunação sexual e não é possível alegar insuficiência probatória, uma vez que as provas colhidas são robustas e o depoimento da vítima foi sólido e consistente. “O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles”, escreveu.

Na dosimetria da pena, o magistrado ponderou a existência de duas agravantes – o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à calamidade sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. “Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa nem a sursis”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ-SP

Leia mais

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos de um curso de formação...

É inviável aplicar o indulto natalino a pena de prisão substituída por restritiva de direitos

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, rejeitou um pedido de habeas corpus para um condenado do Amazonas, enfatizando que a conversão da pena privativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de...

Insuficiência de Provas não se servem à condenação, diz Defensor em Júri e absolve réu

Um acusado de homicídio e tentativa de homicídio com agravante de motivo torpe, teve sua defesa baseada na negativa...

Laboratório de restauração do STF completa 20 anos com mais de 10 mil trabalhos realizados

O Laboratório de Conservação e Restauração do Supremo Tribunal Federal (STF) completou duas décadas de existência no último dia...

Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações

Empresas de telefonia questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) leis estaduais que instituíram, para o setor de telecomunicações, adicional...