Justiça condena construtora a ressarcir Estado por não cumprir contrato

Justiça condena construtora a ressarcir Estado por não cumprir contrato

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus proferiu decisão em que julgou procedente condenação de construtora ao pagamento de R$ 535 mil (a serem atualizados) ao Estado do Amazonas, em Ação de Indenização por Danos Materiais por conta de contrato firmado entre as partes, mas com serviços efetivamente não prestados.

Trata-se do Termo de Contrato n.º 063/2012-SEINFRA, tendo como objeto a construção do 16.º Distrito de Polícia, com fornecimento de equipamentos e mobílias, mas que em 2014 foi rescindido pelo Estado, após medição e constatação de irregularidades nas informações fornecidas pela empresa.

Na decisão, proferida em Embargos de Declaração no processo n.º 0605110-76.2019.8.04.0001, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian deu provimento ao recurso, esclarecendo que a condenação é em relação à construtora, porque não cumpriu com suas obrigações contratuais e deve ressarcir o erário.

O juiz acrescentou ainda sobre o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos sócios da Construtora Mundi Ltda, conforme havia decidido na sentença, de 13/03/2023, após indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O magistrado observou que, apesar da dificuldade em citar os requeridos e da inexistência de bens (alegada, mas não comprovada), não há nos autos qualquer prova de ato específico que indique a ilegalidade nas ações da construtora.

“Nota-se que o polo passivo da presente ação é constituído pela empresa e seus sócios, que evidentemente não podem ser confundidos, pois possuem personalidade jurídica própria. Nesse sentido, da feita que nenhuma conduta foi pessoalmente atribuída aos sócios administradores e que o pedido de desconsideração fora indeferido, deve ser reconhecida, de ofício, sua ilegitimidade passiva”, afirmou o juiz.

Com informações do TJAM

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...