Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança

Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança

Um ex-conselheiro tutelar que durante o horário de trabalho fez uso de veículo municipal e contou com auxílio de servidor público para realizar mudança de móveis para sua nova residência, com enriquecimento ilícito caracterizado, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo o Ministério Público, além do episódio registrado em março de 2018 em cidade do Alto Vale do Itajaí, na condição de conselheiro tutelar, entre 2017 e 2018, o homem ausentou-se em diversas oportunidades do local de trabalho para visitar colegas, tomar chimarrão e resolver assuntos particulares após o registro do início do expediente no ponto eletrônico.

Sobre os fatos, os documentos colacionados ao feito, em especial a ata da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e os depoimentos colhidos em inquérito civil comprovam que o réu, com frequência, registrava sua entrada por meio de ponto eletrônico e deixava o local de trabalho, e que realizou mudança durante o expediente e com auxílio de veículo e de servidor público municipal.

“O dolo necessário para configuração do ato de improbidade está devidamente comprovado, tendo em vista que o requerido voluntariamente se ausentava do local de trabalho, após o registro do início do expediente no ponto eletrônico, com plena consciência de que não exerceria a função durante o período registrado”, cita o magistrado sentenciante.

O ex-agente público foi condenado em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Além da perda da função pública de conselheiro tutelar e de ter os direitos políticos suspensos por três anos, ele está proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900043-04.2018.8.24.0141/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...

Instituição é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a participar de comício eleitoral

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição educacional e, subsidiariamente, o Município de...