Justiça concede o direito de farmacêutica grávida trabalhar remotamente

Justiça concede o direito de farmacêutica grávida trabalhar remotamente

A 2ª Vara Federal de Araraquara/SP determinou, por meio de liminar, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) considere regular o trabalho remoto de uma farmacêutica que está grávida. A decisão, proferida em 14/6 pelo juiz federal Marcio Cristiano Ebert, permitirá à profissional atuar à distância, sem que a farmácia em que trabalha como responsável técnica seja multada por descumprir o art. 6º, I da Lei 13.021/2014, que estabelece as diretrizes do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas.

A farmácia, autora da ação, requereu a autorização para que a farmacêutica responsável exerça sua função de forma remota, de acordo com que estabelece a Lei 14.151/2021, editada no contexto da pandemia da Covid-19 e que determina que o afastamento dela seja feito. Sustentou que o trabalho remoto não causará prejuízo na continuidade de suas atribuições e contestou a informação fornecida pelo o CRF/SP de que não há previsão legal para a manutenção da assistência farmacêutica por meio remoto, sendo necessária a contratação emergencial de outro profissional, sob pena de autuação.

O juiz Márcio Cristiano Ebert considerou que a exigência da presença de um farmacêutico no estabelecimento deve ser observada sob o atual contexto de emergência de saúde pública e, especificamente no caso da farmacêutica gestante, seguindo a Lei 14.151/2021. “Sucede que todas as atribuições da profissional podem ser exercidas de forma remota, por meio de ferramentas de interação virtual. Mesmo as atividades de orientação pessoal a atendentes ou clientes podem ser realizadas à distância, por videochamada ou teleconferência, sem prejuízo da qualidade do atendimento”, apontou a decisão.

O magistrado avaliou ser compreensível, em parte, a resistência do CRF em chancelar o trabalho remoto do farmacêutico. “Realmente, a possibilidade de o farmacêutico prestar assessoria técnica ao atendente da farmácia ou ao cliente por meio de uma tela era coisa impensável há 18 meses. Porém, o fato é que praticamente não há aspecto da vida que não tenha sido afetado pela pandemia”, analisou

Outro aspecto levado em consideração pelo juiz é que a norma que exige a presença do farmacêutico durante o horário de funcionamento da farmácia remonta a 2014. “Não parece muito tempo, mas as ferramentas de interação virtual disponíveis há sete anos eram, além de escassas, bem menos amigáveis do que as de hoje, basta lembrar que o recurso de videochamada do WhatsApp só foi liberado em 2016”, lembrou.

Por fim, em sua decisão, Márcio Cristiano Ebert registrou que a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico no estabelecimento acarreta risco de dano, já que demandaria a contratação de outro profissional para fazer a mesma função da empregada grávida, a qual não pode ser desligada em razão da estabilidade assegurada às gestantes. “Por aí se vê que no presente caso a plausibilidade do direito vem de mãos dadas com o risco de dano, de modo que a tutela deve ser antecipada”, concluiu.
Fonte: TRF3

Processo nº 5001316-76.2021.4.03.6120

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...