Justiça concede o direito de farmacêutica grávida trabalhar remotamente

Justiça concede o direito de farmacêutica grávida trabalhar remotamente

A 2ª Vara Federal de Araraquara/SP determinou, por meio de liminar, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) considere regular o trabalho remoto de uma farmacêutica que está grávida. A decisão, proferida em 14/6 pelo juiz federal Marcio Cristiano Ebert, permitirá à profissional atuar à distância, sem que a farmácia em que trabalha como responsável técnica seja multada por descumprir o art. 6º, I da Lei 13.021/2014, que estabelece as diretrizes do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas.

A farmácia, autora da ação, requereu a autorização para que a farmacêutica responsável exerça sua função de forma remota, de acordo com que estabelece a Lei 14.151/2021, editada no contexto da pandemia da Covid-19 e que determina que o afastamento dela seja feito. Sustentou que o trabalho remoto não causará prejuízo na continuidade de suas atribuições e contestou a informação fornecida pelo o CRF/SP de que não há previsão legal para a manutenção da assistência farmacêutica por meio remoto, sendo necessária a contratação emergencial de outro profissional, sob pena de autuação.

O juiz Márcio Cristiano Ebert considerou que a exigência da presença de um farmacêutico no estabelecimento deve ser observada sob o atual contexto de emergência de saúde pública e, especificamente no caso da farmacêutica gestante, seguindo a Lei 14.151/2021. “Sucede que todas as atribuições da profissional podem ser exercidas de forma remota, por meio de ferramentas de interação virtual. Mesmo as atividades de orientação pessoal a atendentes ou clientes podem ser realizadas à distância, por videochamada ou teleconferência, sem prejuízo da qualidade do atendimento”, apontou a decisão.

O magistrado avaliou ser compreensível, em parte, a resistência do CRF em chancelar o trabalho remoto do farmacêutico. “Realmente, a possibilidade de o farmacêutico prestar assessoria técnica ao atendente da farmácia ou ao cliente por meio de uma tela era coisa impensável há 18 meses. Porém, o fato é que praticamente não há aspecto da vida que não tenha sido afetado pela pandemia”, analisou

Outro aspecto levado em consideração pelo juiz é que a norma que exige a presença do farmacêutico durante o horário de funcionamento da farmácia remonta a 2014. “Não parece muito tempo, mas as ferramentas de interação virtual disponíveis há sete anos eram, além de escassas, bem menos amigáveis do que as de hoje, basta lembrar que o recurso de videochamada do WhatsApp só foi liberado em 2016”, lembrou.

Por fim, em sua decisão, Márcio Cristiano Ebert registrou que a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico no estabelecimento acarreta risco de dano, já que demandaria a contratação de outro profissional para fazer a mesma função da empregada grávida, a qual não pode ser desligada em razão da estabilidade assegurada às gestantes. “Por aí se vê que no presente caso a plausibilidade do direito vem de mãos dadas com o risco de dano, de modo que a tutela deve ser antecipada”, concluiu.
Fonte: TRF3

Processo nº 5001316-76.2021.4.03.6120

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...