Juiz não pode afastar laudo técnico sem fundamentação completa, decide STJ

Juiz não pode afastar laudo técnico sem fundamentação completa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou os limites da livre valoração da prova e assentou que o juiz, ao lidar com matérias que exigem conhecimento técnico especializado, deve priorizar o laudo pericial. Seu afastamento só é legítimo quando acompanhado de fundamentação adequada e completa, que enfrente todas as razões técnicas apresentadas pelo perito.

O recurso especial foi interposto por uma usina termelétrica, responsabilizada por falha ocorrida em 2005 que danificou turbina e equipamentos da planta. A fornecedora, Toshiba do Brasil, arcou com os reparos e ajuizou ação de cobrança.

A perícia judicial indicou múltiplas causas possíveis para a falha, inclusive falhas de montagem de responsabilidade da própria fornecedora. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou as conclusões do perito com base em apenas um dos elementos – o travamento da bobina de segurança – e atribuiu a culpa exclusivamente à usina.

 O STJ analisou se o afastamento parcial das conclusões periciais, sem análise das demais causas técnicas apontadas, viola os artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, que regulam a apreciação da prova pericial.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não cabe ao magistrado substituir a análise técnica por impressões pessoais. Se houver dúvidas quanto às conclusões do perito, a providência adequada é exigir complementação ou novo exame, nunca descartar parte do laudo sem fundamentação integral.

A Turma reconheceu que a decisão do TJ/MG desconsiderou de forma insuficiente o laudo, limitando-se a um recorte das conclusões periciais. A ministra lembrou que a jurisprudência do STJ já consolidou que, em matérias técnicas, “não é dado ao julgador, ainda que detenha cultura técnica em outras áreas, substituir-se ao perito nomeado em juízo”.

Diante disso, o colegiado entendeu que o afastamento da prova foi indevido e julgou improcedentes os pedidos da Toshiba, restabelecendo a sentença de primeiro grau que havia rejeitado a ação.

O recurso especial foi provido por unanimidade, fixando a tese de que o laudo técnico, quando conclusivo e baseado em diversas razões, só pode ser afastado mediante fundamentação completa, capaz de enfrentar todos os pontos técnicos indicados pelo expert.

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...

Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego

Um instalador de rede elétrica, de 20 anos, garantiu na Justiça pensão e indenização após sofrer um grave acidente...

Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral,...

Eleições 2026: prazo para regularizar pendências termina em uma semana

Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar suas...