Juiz manda Cemig iniciar obras para normalizar fornecimento de energia em MG

Juiz manda Cemig iniciar obras para normalizar fornecimento de energia em MG

O fornecimento de energia elétrica é caracterizado como serviço público essencial e, portanto, não permite graves falhas em sua prestação. Nesse contexto, não é possível admitir que uma concessionária de serviços públicos projete soluções paliativas para o fornecimento adequado do serviço.

Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (MG) para dar provimento a ação civil pública e condenar a Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (Cemig) a providenciar reparos necessários à rede da cidade.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega que a cidade vive uma rotina de constantes oscilações de energia e apagões. Os promotores sustentam que a Cemig possui o dever legal e contratual de fornecer energia elétrica de qualidade aos consumidores contratantes, mas que, devido a falhas reiteradas, tem causado danos aos consumidores.

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle apontou que foram preenchidos os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano.

O magistrado apontou que os autos comprovaram que existe chance de colapso do sistema. “Para além disso, há notícias de sucateamento da infraestrutura da rede da CEMIG nesta cidade, com vários equipamentos (ex.: transformadores de poste) apresentando defeitos graves, comprometendo a qualidade da prestação dos serviços, gerando insegurança na população, diante dos apagões e quedas de fase da energia”, registrou.

O julgador também lembrou que o processo demanda uma solução imediata e que as falhas da Cemig são tão críticas na cidade que provocaram não apenas a ação proposta pelo MP, mas também a instauração de uma CPI na Câmara municipal.

Por fim, ele determinou que a Cemig começasse imediatamente licitação e execução de obras para normalizar o fornecimento de energia na cidade.

Processo 5059553-78.2023.8.13.0702

 

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...