Juiz do TRT-11 determina bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bois Garantido e Caprichoso

Juiz do TRT-11 determina bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bois Garantido e Caprichoso

O juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Correa, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 10 milhões das contas dos Bois Caprichoso e Garantido, para pagamento de dívidas trabalhistas em processos há muitos anos pendentes de quitação. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (19/5), determinando que sejam bloqueados R$ 4,5 milhões da Associação Cultural Movimento Marujada (Caprichoso) e R$ 5,8 milhões das contas da Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido. Cabe recurso.

A ordem judicial deve ser cumprida no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em deferimento ao pedido formulado nos autos do processo centralizador n. 0010056-64.2014.5.11.0101, que reúne todos os processos na fase de execução contra o Boi Caprichoso, que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Na petição, a advogada Eliandra Alves Vieira informou sobre a aprovação do Regulamento do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, que autoriza o recebimento de patrocínios e convênios por intermédio das duas associações.

Além de deferir o pedido relativo ao Caprichoso, o magistrado também ordenou o bloqueio de recursos da Associação Cultural Movimento Amigos do Boi Garantido (a qual não é parte no processo em que houve o pedido analisado). Ao fundamentar tal determinação, salientou que é notória a dívida do Garantido com os trabalhadores “que labutam para a construção do grande Festival de Parintins, sendo um dos maiores devedores e contumaz deste juízo, inclusive na fase de conhecimento”. Em decorrência, determinou o traslado de peças para o processo centralizador do Boi Garantido de n. 0000673-91.2016.5.11.0101.

Por fim, mandou intimar a Prefeitura Municipal de Parintins para repasse, no prazo de cinco dias, do Regulamento do 55º Festival Folclórico de Parintins a fim de ser juntado ao processo. A decisão concedeu prazo de 72 horas para os advogados de Caprichoso e Garantido se manifestarem quanto à possibilidade de proposta de acordo.

Processos centralizadores n. 0010056-64.2014.5.11.0101 (Caprichoso) e 0000673-91.2016.5.11.0101 (Garantido)

Leia a decisão

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) por...

Condenada empresa que levava mais de dez caminhões de madeira irregular

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão de primeira...

Supermercado deve indenizar cliente que ingeriu sanduíche infestado por larvas

O Supermercado São Luiz foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente que consumiu sanduíche...

Parcelamento com confissão irretratável impede rediscussão judicial do débito confessado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu que a celebração...