Juiz do TRT-11 determina bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bois Garantido e Caprichoso

Juiz do TRT-11 determina bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bois Garantido e Caprichoso

O juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Correa, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 10 milhões das contas dos Bois Caprichoso e Garantido, para pagamento de dívidas trabalhistas em processos há muitos anos pendentes de quitação. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (19/5), determinando que sejam bloqueados R$ 4,5 milhões da Associação Cultural Movimento Marujada (Caprichoso) e R$ 5,8 milhões das contas da Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido. Cabe recurso.

A ordem judicial deve ser cumprida no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em deferimento ao pedido formulado nos autos do processo centralizador n. 0010056-64.2014.5.11.0101, que reúne todos os processos na fase de execução contra o Boi Caprichoso, que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Na petição, a advogada Eliandra Alves Vieira informou sobre a aprovação do Regulamento do 55º Festival Folclórico de Parintins 2022, que autoriza o recebimento de patrocínios e convênios por intermédio das duas associações.

Além de deferir o pedido relativo ao Caprichoso, o magistrado também ordenou o bloqueio de recursos da Associação Cultural Movimento Amigos do Boi Garantido (a qual não é parte no processo em que houve o pedido analisado). Ao fundamentar tal determinação, salientou que é notória a dívida do Garantido com os trabalhadores “que labutam para a construção do grande Festival de Parintins, sendo um dos maiores devedores e contumaz deste juízo, inclusive na fase de conhecimento”. Em decorrência, determinou o traslado de peças para o processo centralizador do Boi Garantido de n. 0000673-91.2016.5.11.0101.

Por fim, mandou intimar a Prefeitura Municipal de Parintins para repasse, no prazo de cinco dias, do Regulamento do 55º Festival Folclórico de Parintins a fim de ser juntado ao processo. A decisão concedeu prazo de 72 horas para os advogados de Caprichoso e Garantido se manifestarem quanto à possibilidade de proposta de acordo.

Processos centralizadores n. 0010056-64.2014.5.11.0101 (Caprichoso) e 0000673-91.2016.5.11.0101 (Garantido)

Leia a decisão

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...