Juiz define que mãe tem direito a prisão domiciliar independentemente do regime de execução penal

Juiz define que mãe tem direito a prisão domiciliar independentemente do regime de execução penal

Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que disciplinam a concessão de prisão domiciliar para mães e gestantes — visa proteger a detenta gestante e seus filhos, de modo que esse direito deve prevalecer independente da natureza do regime de cumprimento de pena.

Esse foi o entendimento do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, do Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, para conceder prisão domiciliar a uma mulher condenada pelo crime de peculato em regime semiaberto.

Conforme os autos, a ré possui dois filhos, um de seis anos e outro de 12, sendo o mais velho autista. Na ação, ela pede a concessão da prisão domiciliar para cuidar do desenvolvimento dos seus filhos.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos defensivos e entendeu que o caso não comportava uma interpretação teleológica dos artigos 318 e 318-A do CPP. Também lembrou que a ré foi condenada por um crime sem ameaça e apontou a necessidade de garantir os cuidados maternos indispensáveis à criança e adolescente com transtornos.

“Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando o entendimento no sentido de que a imprescindibilidade da mãe para o cuidado com as crianças”, fundamentou.  

 
Processo 0001832-74.2019.8.26.0496

Com informações Conjur

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada empresa que levava mais de dez caminhões de madeira irregular

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão de primeira...

Supermercado deve indenizar cliente que ingeriu sanduíche infestado por larvas

O Supermercado São Luiz foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente que consumiu sanduíche...

Parcelamento com confissão irretratável impede rediscussão judicial do débito confessado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu que a celebração...

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...