Juiz define que mãe tem direito a prisão domiciliar independentemente do regime de execução penal

Juiz define que mãe tem direito a prisão domiciliar independentemente do regime de execução penal

Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que disciplinam a concessão de prisão domiciliar para mães e gestantes — visa proteger a detenta gestante e seus filhos, de modo que esse direito deve prevalecer independente da natureza do regime de cumprimento de pena.

Esse foi o entendimento do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, do Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, para conceder prisão domiciliar a uma mulher condenada pelo crime de peculato em regime semiaberto.

Conforme os autos, a ré possui dois filhos, um de seis anos e outro de 12, sendo o mais velho autista. Na ação, ela pede a concessão da prisão domiciliar para cuidar do desenvolvimento dos seus filhos.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos defensivos e entendeu que o caso não comportava uma interpretação teleológica dos artigos 318 e 318-A do CPP. Também lembrou que a ré foi condenada por um crime sem ameaça e apontou a necessidade de garantir os cuidados maternos indispensáveis à criança e adolescente com transtornos.

“Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando o entendimento no sentido de que a imprescindibilidade da mãe para o cuidado com as crianças”, fundamentou.  

 
Processo 0001832-74.2019.8.26.0496

Com informações Conjur

Leia mais

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa. Para evitar que...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo....

Defensoria propõe protocolo de menor letalidade para operações contra o garimpo no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Município de Humaitá apresentaram à Justiça Federal uma nova...

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...