Juiz define abusos em cobranças de Plano de Saúde e manda restituir valores pagos a mais no Amazonas

Juiz define abusos em cobranças de Plano de Saúde e manda restituir valores pagos a mais no Amazonas

A 1ª Vara Cível de Manaus, com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, julgou parcialmente procedente ação movida por beneficiária de plano de saúde coletivo da Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), condenando a abusividade dos reajustes aplicados ao longo dos anos.

A decisão, fundamentada em laudo contábil-financeiro e em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a restituição dos valores pagos a mais, com correção monetária e juros.

Reajustes descumpriram índice pactuado no contrato
A autora da ação, beneficiária do plano de saúde da CASSI por ser dependente de ex-funcionária da instituição, alegou que, apesar de manter suas mensalidades em dia, vinha sendo prejudicada por reajustes abusivos.

Segundo a petição inicial, os aumentos não observaram o índice estipulado no termo de adesão ao contrato — anterior à Lei nº 9.656/98 — e tampouco havia transparência quanto aos critérios adotados. O autor pleiteou o reconhecimento da abusividade das cobranças e da reprodução do indébito.

A CASSI, por sua vez, sustentou a legalidade dos reajustes e defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de plano de autogestão, nos termos da Súmula 608 do STJ. Alegou também que eventual pretensão de restituição estaria prescrita, defendendo a aplicação do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do Código Civil.

Perícia constatou cobrança indevida
Durante a instrução do processo, foi realizada perícia técnica, que apurou diferença em prejuízo do autor entre os valores efetivamente pagos e os que seriam devidos caso fosse aplicado o índice FIPE Saúde — parâmetro considerado adequado à análise.

O laudo concluiu que a CASSI deixou de observar os índices previstos no contrato, implicando em desequilíbrio contratual e afronta aos princípios da equidade e da boa-fé objetiva.

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior definiu pela abusividade dos reajustes, destacando que, embora os planos coletivos de autogestão não se submetam automaticamente às normas do CDC, ainda assim é assegurada a verificação de eventual excesso.

Como o autor comprovou a irregularidade dos reajustes (art. 373, I, do CPC) e o Plano réu não comprovou fatores especiais que justificavam os aumentos (art. 373, II, do CPC), restou concluído que as cobranças, nos valores registrados em boleto, eram abusivos.   

Restituição com base no prazo prescricional trienal
Com base nos elementos constantes dos autos e no entendimento consolidado do STJ, o magistrado determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, de forma simples, uma vez que não se comprovou má-fé por parte da CASSI.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, respeitado o prazo prescricional trienal.

A decisão foi proferida com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, acolhendo parcialmente os pedidos formulados na petição inicial.

Autos nº: 0676127-70.2022.8.04.0001

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...