Juiz autoriza matrícula de cotista após comissão não considerá-la parda

Juiz autoriza matrícula de cotista após comissão não considerá-la parda

Devido aos indícios da ausência de má-fé na autodeclaração, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou, em liminar, no último dia 22/8, a suspensão dos efeitos de uma decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará (Uece) que havia desclassificado uma vestibulanda por não considerá-la parda.

A decisão estipula a inclusão da candidata na lista dos candidatos negros aprovados no processo de heteroidentificação e garante sua matrícula no curso de Medicina de Quixeramobim (CE).

A autora prestou o vestibular e optou por concorrer às vagas destinadas a cotas raciais, na condição de parda. Ela foi aprovada para a segunda fase, mas desclassificada no procedimento de heteroidentificação, complementar à sua autodeclaração racial.

Representada pelo escritório Marcelo Nocrato Advogado & Associados, ela acionou a Justiça e alegou que a decisão da comissão não foi devidamente fundamentada e não lhe garantiu contraditório e ampla defesa.

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves notou que a autora apresentou documentos com “descrição de suas características raciais dentro do padrão parda”. Alguns deles atestavam a pele da candidata como parda. Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que manter a decisão administrativa impediria a matrícula da autora.

Processo 3025448-73.2023.8.06.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...