Incapacidade parcial para o trabalho exercido anteriormente dá direito a aposentadoria, diz TJAM

Incapacidade parcial para o trabalho exercido anteriormente dá direito a aposentadoria, diz TJAM

As matérias previdenciárias que tragam o Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) à condição de réu em ações promovidas no Poder Judiciário quando cuidam de temas relacionados a acidentes de trabalho, terá o Tribunal de Justiça do Amazonas a autoridade competente para dirimir conflitos de interesses, não se impedindo que se conheça e julgue a conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, tais como o conteúdo jurídico apreciado nos autos do processo nº 0637181-05.2017, promovido por Josineide Pergentina de Lima contra o Instituto Nacional do Seguro Social, deferindo-se, em grau de apelação, o pedido realizado pelo autora, ao se reformar a sentença do magistrado de primeiro grau. Foi relatora Joana dos Santos Meirelles. 

Os critério para a conversão da aposentadoria por invalidez do segurado do INSS é que tenha o tempo de carência exigido e a prova inequívoca de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, conforme previsto na lei 8.213/91.

No entanto, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência do TRF 1ª Região, levantou o entendimento sumulado uma vez reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

No caso, o Acórdão relata que “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”.

Para o TJAM, mesmo a incapacidade parcial pode ser fato de concessão para a aposentadoria por invalidez. Nos autos foram avaliados fatores sociais, bem como a impossibilidade de reinserção do cidadão/apelante no mercado de trabalho, reconhecida sua idade avançada, ser pessoa de trabalhos predominantemente braçais, com moléstia que o incapacitou para o contumaz labor, antevendo-se a impossibilidade de alocar-se em atividade diversa. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...