Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode ser dividido entre o casal em caso de separação, mesmo que esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges. Isso vale quando a casa foi concedida para moradia da família, com base em critérios como renda do casal e número de filhos.

O caso analisado envolvia um casal que recebeu do governo do Tocantins um imóvel como doação, durante o casamento. Anos depois da separação, a mulher entrou na Justiça pedindo que o imóvel fosse dividido, mas a Justiça local negou o pedido, alegando que o bem foi doado gratuitamente só ao marido, e que por isso ele não deveria ser partilhado.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, quando a casa é dada para atender às necessidades da família — como ocorre em programas sociais —, o imóvel deve ser considerado de ambos. Para a ministra, o direito à moradia é um direito da família como um todo, e não só de quem ficou com o imóvel no papel.

Por isso, o STJ decidiu que o imóvel deve ser dividido entre o ex-marido e a ex-mulher. A decisão tem como base a ideia de que a casa foi conquistada pelo esforço conjunto e se destinava ao uso da família.

REsp 2.204.798.

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