Homem que propositalmente desligou água e luz da vizinha é condenado por danos morais

Homem que propositalmente desligou água e luz da vizinha é condenado por danos morais

Uma mulher que passou por transtornos devido à má conduta do próprio vizinho será indenizada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que reconheceu as atitudes do réu como nítido excesso ao direito de propriedade e que implicaram na violação ao sossego e a tranquilidade da autora.

Relata a vítima, na inicial, que o denunciado, de forma deliberada, promoveu a suspensão do fornecimento de água e luz ao seu apartamento. Em certa ocasião, desligou a chave geral de energia localizada na parte externa do edifício. Não satisfeito, dirigiu-se ao hall de entrada e rompeu a transmissão de água para o imóvel. Neste mesmo dia, sem mostrar intimidação, registrou gestos inapropriados em direção à câmara de segurança do condomínio.

Citado por edital, o réu apresentou contestação por meio de curador especial, na qual pugnou pela negativa geral. Os autos não apresentam outra versão ou justificativa para os atos. Porém, consta na decisão que as alegações são verossímeis, corroboradas com imagens acostadas ao processo.

“É evidente o abalo psíquico suportada pela parte autora, que teve sua tranquilidade e o seu sossego abalados em razão das perturbações praticadas pelo réu. Assim, resta claro que a situação perpassa aquilo que se convencionou denominar de mero dissabor. Por tais razões,condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais”, anotou o sentenciante.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...

PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no...

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...