Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) condenou o réu Lucas Gomes Vieira a 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificadode Kauã Augusto de Oliveira, atingido, por erro de pontaria, por disparos de arma de fogo.
O crime aconteceu no dia 10 de outubro de 2020, em um estabelecimento comercial localizado na Vila Madureira, no Sol Nascente/DF. Na ocasião, Lucas tinha como alvo dois desafetos, mas por erro na execução, acabou atingindo a vítima Kauã, que nada tinha a ver com a contenda.
Lucas foi enquadrado no artigo 121, § 2º, inciso III (homicídio qualificado por meio que resulte em perigo comum), por duas vezes, combinado com o artigo 73 (erro na execução), ambos do Código Penal.
Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri considerou os maus antecedentes do réu e avaliou de forma negativa a sua conduta social, pelo fato de o crime ter sido cometido durante o cumprimento de uma pena anterior. Diante da gravidade da conduta e da reincidência, a pena final foi estabelecida em mais de 20 anos.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdadee determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
Processo:0725524-79.2020.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT
