Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Em sessão de julgamento realizada na quarta-feira, (3/5), o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Roberto Oliveira Santos a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por matar Luciana Regina de Faria e destruir, com a utilização de fogo, parte do corpo da vítima.

De acordo com a denúncia, entre os dias 31 de agosto de 2021 e 10 de setembro de 2021, em área pública do Recanto das Emas/DF, o réu manteve a vítima deficiente mental em cárcere privado, a matou e destruiu parte de seu corpo.

Segundo o Juiz Presidente do Júri, a vítima permaneceu desaparecida durante mais de 10 dias, subjugada pelo acusado, privada não só de sua liberdade, mas também da medicação controlada que fazia uso, entrando em condição de sofrimento pela abstinência, conforme esclarecimentos dados pela mãe da vítima.

O magistrado ressaltou que, apesar das condições em que foi encontrado o corpo, foi possível aos peritos constatar que a vítima teria sido amarrada e amordaçada. Depois, foi arrastada e levada para ter seu corpo incendiado nas imediações do Fórum e da feira permanente da cidade.

De acordo com o Juiz, ficou registrado que a condição de deficiência mental da vítima era notável a qualquer pessoa que conversasse com ela. Assim, para o magistrado, o acusado tinha plena consciência da condição de saúde mais frágil da vítima, considerando o tempo em que a ofendida esteve aprisionada.

Sendo assim, o réu não poderá recorrer em liberdade. Para o julgador, persistem as razões que levaram a decretação da prisão preventiva. Segundo ele, a gravidade da conduta evidencia a periculosidade social do acusado. “Não é só, ele não tem residência fixa nem vínculos com o distrito da culpa. Esse cenário justifica a medida extrema, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei”, disse o magistrado.

Processo: 0707573-87.2021.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...