Homem que furtou banner para se proteger da chuva tem prisão preventiva revogada pelo TJSP

Homem que furtou banner para se proteger da chuva tem prisão preventiva revogada pelo TJSP

A prisão preventiva é medida excepcional e só pode ser decretada com base em elementos concretos do caso, isto é, quando houver prova da existência do crime, indícios de autoria e forem atendidas as exigências dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Esse foi o entendimento do juízo da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a prisão preventiva de um morador de rua acusado de furto simples.

No caso julgado, policiais militares receberam uma denúncia de que um homem havia invadido uma casa desocupada. Ao chegar ao local, o réu tentou fugir, mas acabou detido nas imediações de um terminal de ônibus.

Durante a revista pessoal, nada de ilegal foi encontrado, mas o detido tinha as mesmas características de um suspeito que horas antes havia sido flagrado por uma câmera de segurança furtando um letreiro de lona de uma loja, avaliado em R$ 820. Na delegacia, o réu confessou o furto e disse que usou o banner para se proteger da chuva.

Prisão desnecessária

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Semer, afirmou que não considerava a manutenção da prisão preventiva necessária. “Isso porque, em que pese a reincidência do agente e o cumprimento de pena no regime aberto, ele foi denunciado apenas por furto simples, um crime nada grave. Ademais, as condições em que os fatos ocorreram ensejam dúvida sobre a tipicidade e a culpabilidade da conduta”, registrou.

Semer explica que a dona do estabelecimento que teve o banner sequer foi ouvida pela polícia e que a avaliação do valor do letreiro era completamente irreal, já que uma simples pesquisa na internet apresenta peças semelhantes vendidas por R$ 60 até R$ 160.

“Considerando que há dúvida acerca do valor do bem subtraído cuja reclamação de sua falta sequer foi registrada na fase policial e que o paciente justificou a ação para incrementar o seu abrigo precário num dia de chuva a revelar possível estado de necessidade , tudo feito na frente de uma câmera de segurança totalmente visível, não vislumbro elementos que assegurem a existência de risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública, razão pela qual é imperiosa a revogação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o relator votou pela revogação da prisão preventiva condicionada a medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca. A decisão foi unânime.

Processo 2037572-19.2024.8.26.0000

Com informações Conjur

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...