Homem é condenado por exercício ilegal da advocacia

Homem é condenado por exercício ilegal da advocacia

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por exercício ilegal de atividade privativa da advocacia em Sorocaba/SP, em ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Seção da OAB de São Paulo e a Subseção de Sorocaba sustentaram que, a pretexto de prestar serviços administrativos, o escritório atuava na captação de clientes para propor ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa), com promessa de resultados.

Segundo os magistrados, documentos confirmaram as práticas ilegais, entre as quais o envio de mala direta de forma indiscriminada, ato proibido a advogados.

“Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento”, afirmou o relator, desembargador federal Wilson Zauhy.

Além do fechamento do escritório, a sentença condenatória da 1ª Vara Criminal da cidade determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil.

O homem recorreu ao Tribunal na tentativa de manter a atividade, alegando que realizava serviços administrativos.

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Assim, foi mantida integralmente a decisão do primeiro grau.

Apelação Cível 5007608-10.2021.4.03.6110

Com informações do TRF3

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...