Homem é condenado por abusar sexualmente de animal doméstico

Homem é condenado por abusar sexualmente de animal doméstico

O crime de Zoofilia ainda não encontra definição especifica na legislação brasileira, mas o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque condenou um homem que abusou sexualmente de uma cachorra em uma cidade do Vale do Itajaí. Pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi condenado à pena de quatro anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o denunciado foi flagrado em setembro de 2020, pelo próprio filho, cometendo maus-tratos ao manter relações sexuais com o animal doméstico em sua residência.

A conduta, como definida pelo Ministério Público se adequou ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, onde há previsão da conduta criminosa de ‘praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’.

O réu não compareceu ao processo, mas os autos culminaram com sua condenação com a presença de defensor. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada neste mês, ainda se encontrando aberto o prazo para recurso. 

Com informações do TJSC

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...