Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis (SP), proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz.

A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

Consta nos autos que o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-mulher, passava o fim de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, envolveu-se em uma briga e foi encaminhado ao pronto socorro. Durante o período, a criança acordou, assustou-se ao não encontrar o pai no local e foi até o portão pedir ajuda.

Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.

Processo 1500141-91.2020.8.26.0438

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...