Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis (SP), proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz.

A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

Consta nos autos que o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-mulher, passava o fim de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, envolveu-se em uma briga e foi encaminhado ao pronto socorro. Durante o período, a criança acordou, assustou-se ao não encontrar o pai no local e foi até o portão pedir ajuda.

Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.

Processo 1500141-91.2020.8.26.0438

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar reforça a Fachin pedido de acesso integral a celular de Vorcaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que adote medidas...

TJDFT expede guia definitiva e advogado que acusou juíza de abuso passa à execução da pena

Condenação a um ano e quatro meses, substituída por restritivas de direitos, tornou-se definitiva depois de o STJ não...

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do...