Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis (SP), proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz.

A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

Consta nos autos que o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-mulher, passava o fim de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, envolveu-se em uma briga e foi encaminhado ao pronto socorro. Durante o período, a criança acordou, assustou-se ao não encontrar o pai no local e foi até o portão pedir ajuda.

Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.

Processo 1500141-91.2020.8.26.0438

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...

Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas nas eleições 2026

Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem...

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...