Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

Homem é condenado por abandono por deixar filho sozinho para comprar cigarros

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Penápolis (SP), proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz.

A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

Consta nos autos que o réu, que compartilhava a guarda do filho com a ex-mulher, passava o fim de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, envolveu-se em uma briga e foi encaminhado ao pronto socorro. Durante o período, a criança acordou, assustou-se ao não encontrar o pai no local e foi até o portão pedir ajuda.

Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.

Processo 1500141-91.2020.8.26.0438

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou...

Justiça reduz juros à média do Bacen e afasta mora de consumidores

Decisões em Manaus determinaram revisão de contratos, devolução de valores pagos a mais e indenização por danos morais. Duas decisões...

Contratação excepcional de servidor no período eleitoral não depende de autorização da Justiça

A contratação excepcional de servidores públicos durante o período de restrições eleitorais não depende de autorização prévia da Justiça. O...