Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico, foi proferida após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática delitiva.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado a vítima, no dia 7 de janeiro de 2020, por motivo torpe, no contexto da guerra entre facções, com vários tiros de pistola – todos desferidos pelas costas.

Ainda conforme o MPAC, a própria vítima – juntamente com outros homens – teria ido até o apartamento onde o réu estava, para matá-lo e, assim, vingar a morte de um integrante de facção ocorrido no dia anterior, com o qual o denunciado teria suposto envolvimento. Depois de procurar o réu e não encontrá-lo – mas somente ao filho pequeno, aparentemente sozinho – a vítima teria se dirigido para fora do local. Foi nesse momento em que foi alvejada pelas costas, pelo denunciado, por diversas vezes.

Na sentença de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, a juíza de Direito Luana Campos considerou que houve a comprovação do crime, existindo, ainda, os “indícios suficientes de autoria” exigidos em lei para encaminhamento do caso ao crivo do Conselho de Sentença.

Veredicto: culpado

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Júri, porém, entendeu que o crime foi cometido sob forte emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (circunstância atenuante para a lei penal).

No cálculo da pena, consideradas todas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também lhe foram negados, por serem considerados incabíveis, o direito à conversão de pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e a sursis (suspensão condicional) penal.

 

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Foi sancionada a Lei 15471/26, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da ySaúde. A ideia é fortalecer...

Brasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE

As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar. Dados...

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar conhecido após negativa de empréstimo

O Tribunal do Júri do Paranoá (DF) condenou, nessa quinta-feira, 16/7, José Antônio Ferreira Mendes da Conceição a 12...

Academia é condenada a indenizar aluno que sofreu acidente e levou sete pontos na boca

Uma academia foi condenada a indenizar um aluno em R$ 5 mil por danos morais após ele sofrer um...