Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

Homem é condenado em júri popular pela prática do crime de homicídio qualificado no Acre

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico, foi proferida após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática delitiva.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado a vítima, no dia 7 de janeiro de 2020, por motivo torpe, no contexto da guerra entre facções, com vários tiros de pistola – todos desferidos pelas costas.

Ainda conforme o MPAC, a própria vítima – juntamente com outros homens – teria ido até o apartamento onde o réu estava, para matá-lo e, assim, vingar a morte de um integrante de facção ocorrido no dia anterior, com o qual o denunciado teria suposto envolvimento. Depois de procurar o réu e não encontrá-lo – mas somente ao filho pequeno, aparentemente sozinho – a vítima teria se dirigido para fora do local. Foi nesse momento em que foi alvejada pelas costas, pelo denunciado, por diversas vezes.

Na sentença de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, a juíza de Direito Luana Campos considerou que houve a comprovação do crime, existindo, ainda, os “indícios suficientes de autoria” exigidos em lei para encaminhamento do caso ao crivo do Conselho de Sentença.

Veredicto: culpado

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Júri, porém, entendeu que o crime foi cometido sob forte emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (circunstância atenuante para a lei penal).

No cálculo da pena, consideradas todas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também lhe foram negados, por serem considerados incabíveis, o direito à conversão de pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e a sursis (suspensão condicional) penal.

 

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...