Consumidor não precisa tentar acordo extrajudicial antes de processar empresa

Consumidor não precisa tentar acordo extrajudicial antes de processar empresa

Não há necessidade de prévia tentativa de conciliação para que se configure o interesse de agir judicialmente. Considerando esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso contra uma decisão que determinava que uma passageira comprovasse ter acionado a Azul Linhas Aéreas extrajudicialmente para compensação de dano causado por atraso de voo.

Em janeiro deste ano, a passageira saiu do Rio de Janeiro com destino a Passo Fundo (RS). O voo tinha conexão no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Ocorre que houve atraso no primeiro trecho, o que fez com que a passageira perdesse a conexão, situação que fez com que ela chegasse ao seu destino final 14 horas após o previsto.

Em primeira instância, foi decidido que a consumidora apresentasse comprovação de que havia tentado um acordo com a Azul para ser ressarcida pelo prejuízo. Ela, então, recorreu ao TJ-SP.

O relator do recurso, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que o esgotamento da via administrativa não é requisito para o ajuizamento de demandas do tipo.

“Realmente, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, sendo certo que a ausência de prévia tentativa de conciliação não é capaz de obstar o acesso ao Judiciário”, destacou o relator.

A consumidora foi defendida pelo advogado Luís Eduardo Borges da Silva, da banca LEB Advocacia.

Leia a decisão

Processo 2060412-57.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

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