Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por roubar duas mulheres

Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por roubar duas mulheres

O Juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 19 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade pelo crime de roubo contra duas mulheres, uma delas já idosa. O acusado terá ainda que indenizar as vítimas por dano moral e material.

O crime aconteceu em dezembro de 2022 no bairro São Marcos. De acordo com os autos, o denunciado invadiu a residência das mulheres e mediante  ameaças de morte e munido de uma faca exigiu a entrega de bens e valores. Durante a ação, uma das vítimas – com mais de 60 anos de idade – foi amarrada com um cabo de celular e trancada em um dos cômodos da residência, enquanto a outra era obrigada a entregar vários pertences. Antes de se evadir avisou as mulheres para não chamar a polícia senão retornaria para matá-las. O homem acabou preso cerca de dois meses após o delito, em fevereiro de 2023.

Porém, a defesa do acusado alegou a inexistência de provas e no caso de condenação pediu o afastamento das majorantes, bem como a desclassificação para o crime de furto. Contudo, ficou comprovado nos autos a materialidade do crime, conforme documentos juntados no inquérito policial, como boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, auto de exibição e apreensão e documentos apreendidos.

“Diante de todas as circunstâncias e provas carreadas ao processo, entendo que a autoria do acusado restou bem demonstrada pelos depoimentos das vítimas e pela própria confissão que, embora tenha sido parcial, confirmou a subtração dos bens indicados na denúncia. Deste modo condeno o réu a pena privativa de liberdade de 19 anos e 5 meses de prisão, bem como o pagamento de reparação do dano material em R$ 8.000,00 e o dano moral em R$ 10.000,00 para cada vítima”, define.

(Nº 5006693-49.2023.8.24.0038/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...