Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava suspender os efeitos da medida cautelar concedida na ADPF 1.259, na qual o relator estabeleceu novas balizas constitucionais para o processamento de impeachment de ministros da Corte. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4/12).

A AGU apresentou manifestação tardia — quase dois meses após o prazo legal — pedindo a reavaliação de pontos específicos da Lei 1.079/1950, notadamente quanto ao artigo 41, que trata do afastamento automático do denunciado após a admissão da acusação pelo Senado. Gilmar Mendes, porém, foi categórico: o pedido de reconsideração é incabível, pois não existe previsão normativa que lhe confira natureza recursal ou efeito suspensivo.

Citanto precedentes da própria Corte, o ministro lembrou que o ordenamento brasileiro é pautado pela taxatividade dos meios de impugnação, não comportando expedientes informais: “Inexiste, no ordenamento jurídico nacional, base a amparar pedido de reconsideração que não constitui recurso.”

O relator também destacou que não há fundamento para modificação da cautelar deferida em 3 de dezembro, reafirmando que a Lei 1.079/1950 contém dispositivos incompatíveis com a Constituição de 1988, especialmente sobre o regime de responsabilização de magistrados dos tribunais superiores. Na decisão original, Gilmar apontou vícios quanto à admissibilidade das denúncias, ao quórum necessário para instauração e à simetria constitucional entre o processo aplicável ao Presidente da República e aos ministros do STF.

A manifestação tardia da AGU — apresentada após parecer do Procurador-Geral da República e informações do Senado e da Presidência da República — defendeu, entre outros pontos, a manutenção da legitimidade popular para apresentação de denúncias, afastando a tese de que apenas o PGR poderia provocar o Senado em casos de impeachment de ministros.

Gilmar, contudo, ressaltou que o momento adequado para o exame das questões será no julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro, quando o Plenário decidirá se referenda ou não a medida cautelar.

Por ora, a decisão monocrática permanece integralmente válida.

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