Gerente acusado de receptação de fios de cobre tem pedido de concessão de liberdade rejeitado

Gerente acusado de receptação de fios de cobre tem pedido de concessão de liberdade rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, preso em flagrante em maio de 2024, sob a prática dos crimes de receptação qualificada em continuidade delitiva, previstos nos artigos 71 e 180 do Código Penal, cujo julgamento inicial promovido pela 10ª Vara Criminal da

Comarca de Natal. No HC, a defesa sustentou, dentre outros pontos, que o acusado sofreu coação ilegal em sua liberdade de locomoção, visto que a empresa que gerencia e garante o sustento lícito da família é alvo de constantes incursões “ilegais e abusivas” por operações policiais.

A polícia apreendeu, na empresa que o homem gerencia, vários objetos, caderno com registros contábeis e fiação de cobre (aproximadamente 3 toneladas) dito de origem ilícita e supostamente pertencente à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e à empresa de telefonia Oi. E após a audiência de custódia, não foi atendido ao pedido de relaxamento da prisão, sendo apenas concedida a liberdade com os condicionantes do artigo 319 do Código de Processo Penal.
A peça defensiva, por sua vez, pediu o que se define como um HC preventivo, no qual pleiteia que, à exceção de caso de desastre, prestação de socorro e de flagrante delito, a autoridade policial apenas ingresse na empresa gerenciada pelo denunciado com autorização de um representante dela ou na posse de um mandado judicial.
Contudo, o órgão julgador destacou que é preciso comprovar a real iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”, resultante de ilegalidade ou suposto abuso de poder, o que demanda a presença de prova pré-constituída das alegações. A decisão ainda esclarece que a simples alegação de risco futuro não é suficiente para justificar a concessão do habeas corpus (preventivo), sendo necessário que apresente elementos concretos que evidenciem a ameaça real e iminente à sua liberdade.
“No caso em análise, não verifico a presença de fundamentos suficientes que indiquem, ao menos, risco de ameaça à liberdade”, ressalta o relator do recurso na Câmara, ao destacar que não é crível que os Delegados de Polícia Civil cometeram, propositadamente ou inadvertidamente, ilegalidades.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as...

Sem renda atual, vínculos empresariais antigos não afastam direito ao BPC

Registros empresariais antigos e sem atividade econômica efetiva não são suficientes, por si só, para afastar o direito ao...

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...