Furto de cartão e saques não comunicados no prazo eximem Bradesco de responsabilidade no Amazonas

Furto de cartão e saques não comunicados no prazo eximem Bradesco de responsabilidade no Amazonas

‘Havendo falha na prestação do serviço, nasce o interesse do consumidor em ver reparado o dano, vez que a análise dos autos evidencia que  a autora satisfaz todas as condições para exercer o direito de ação, que possui assento constitucional’ dispôs a Juíza de Direito Jacinta Silva dos Santos, nos autos do processo nº 0000007-96.2017.8.04.2401, em que foi Requerente Graciete Silva dos Santos, contra o Banco Bradesco, sem que tenha que haver o prévio esgotamento das vias administrativas, como pretendeu o Réu em alegações preliminares, então afastadas pela decisão. A Ação objetivou a desconstituição de empréstimo que alegou não ter realizado, face a perda do cartão,  com pedido de restituição de valores descontados em folha.

A decisão firma que a Constituição Federal erigiu em direito fundamental  a proteção do consumidor, tal como disposto no artigo 5º, Inciso XXXII da CF. No entanto, no caso concreto, a decisão também observou que fora possível afastar a alegação de fraude, pois a comunicação de fato referente a furto de cartão não fora comunicada a instituição bancária. 

Havendo furto do cartão, após empréstimo disponibilizado em contra corrente do consumidor, tem este o dever de zelar pela guarda do cartão e pelo sigilo da senha, fundamentou o decisum, pois o uso desse acesso é de natureza pessoal e intransferível, enfatizou o dispositivo judicial.

Por fim, finalizou a matéria julgada que “há ausência de responsabilidade da instituição financeira depositária da conta por saques efetuados pelo portador de cartão bancário, antes da comunicação do seu roubo, furto ou extravio. Esta circunstância deve ser efetuada em 10 dias após a perda ou furto”. A ação foi julgada improcedente. 

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...

STJ impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio controlador –...

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de...

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de...