Fraude por Compra e Saque em cartão por terceiro mediante senha em Manaus deve ser provado

Fraude por Compra e Saque em cartão por terceiro mediante senha em Manaus deve ser provado

Aldemira Silva pediu contra a Caixa Econômica Federal a restituição de valores que teriam sido indevidamente lançados por compra em cartão de sua propriedade e que fora clonado, sobrevindo prejuízos. A autora, no entanto, firmou “não fazer ideia do que se tratava e nem de qual fora o estabelecimento em que ocorreram as compras e muito menos fornecera sua senha a ninguém”. Embora na ação que teve como destinatário o juiz federal a Requerente tenha narrado que fora pedido o estorno desses gastos, a Caixa não dera nenhuma resposta. No entanto, a ação foi julgada improcedente, com sentença confirmada pela 1ª Turma Recursal da Justiça Federal no Amazonas. Foi Relator o Juiz Marcelo Pires Soares. 

Em primeiro grau a juiz federal Rossana dos Santos Tavares considerou que nos autos não havia demonstração ou indícios de furto ou roubo do cartão, que poderia ter sido viabilizado pela juntada, dentre outros documentos, de registro de boletim de ocorrência ou protocolos de ligações informando a CEF sobre eventuais irregularidades ou comprovação de contestação administrativa. 

Ademais, disse a sentença “a guarda do cartão é de responsabilidade do correntista, não podendo ser imputada à instituição financeira falha no serviço, em razão de saque mediante senha e cartão pessoal do cliente” Deve-se presumir a legitimidade de saques e compras efetuados presencialmente com o uso do cartão magnético e senha pessoal caso não haja provas produzidas pelo consumidor aptas a constituir indícios de fraude.

Assim, a ação de restituição de valores, pretensamente indevidos, cumulados com pedido de indenização por danos morais foi julgada improcedente.  Em recurso inominado, a Turma Recursal Federal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Como a autora não juntou nenhum documento, não coube a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, por não haver a possibilidade de verossimilhança.

Processo nº 1005007-27.2019.4.01.3200

Leia o acórdão:

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) N.: 1005007-27.2019.4.01.3200 RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO PIRES SOARES. VOTO-EMENTA CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL E MORAL NÃO RECONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, objetivando a repetição em dobro de indébito e o pagamento de indenização por dano moral. 2. Pela versão da inicial, “A autora é cliente Caixa possuindo a agência 0020, conta 013.00338314-9 informa
que seu cartão poupança de bandeira ELO foi clonado, e afirma que efetuaram compras em seu nome, vide em anexo o extrato bancário, alguns valores que a autora não faz ideia do que se trata, e nem de qual seja o estabelecimento que ocorreu as compras e muito menos forneceu sua senha a ninguém”. 3. Em suas razões, a parte autora sustenta que a CEF não provou que as compras foram realizadas por ela, embora o ônus probatório pertença à instituição segundo as regras do CDC. Pontua ainda que o banco deve compensar o dano moral sofrido. 4. Cuidando-se de relação jurídica entre instituição bancária e seu cliente, esta tem disciplina no Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Significa dizer que o fornecedor responde civilmente pelos danos causados pela falha no serviço ou outra atividade desempenhada por seus prepostos, independentemente da prova de culpa ou dolo. 5. Porém, como destacado na sentença, a parte autora não juntou qualquer documento que comprovasse ter pedido o cancelamento do cartão, registrado boletim de ocorrência ou formalizado reclamação informando o extravio, de modo que, não havendo verossimilhança em suas alegações, não cabe a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...