Filha e companheiro de enfermeira que faleceu de Covid-19 têm direito à indenização de R$ 160 mil

Filha e companheiro de enfermeira que faleceu de Covid-19 têm direito à indenização de R$ 160 mil

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença e determinou à União indenizar em R$ 160 mil filha e companheiro de enfermeira que atuou na linha de frente da pandemia de Covid-19 e faleceu em decorrência da enfermidade.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da compensação financeira descrita na Lei nº 14.128/2021.

Os autores acionaram o Judiciário argumentando que a enfermeira trabalhava no atendimento às pessoas com Covid-19, na Unidade Básica de Saúde do Município de Barretos/SP.

Eles relataram que a profissional da saúde faleceu em agosto de 2020, devido complicações da infecção por coronavírus adquirida no exercício da função.

A 1ª Vara Federal de Barretos havia fixado o pagamento de indenização de R$ 50 mil para o companheiro e R$ 110 mil para a filha. A União recorreu ao TRF3, argumentando ausência do nexo de causalidade, inexistência de responsabilidade civil e interferência indevida do Judiciário.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, explicou estar demonstrado que a enfermeira trabalhou no atendimento de pacientes com a doença. Além disso, o atestado de óbito registrou como causas da morte Covid-19, hipertensão arterial sistêmica e diabetes.

“Consta dos autos documentos suficientes a comprovar o vínculo entre a atuação profissional e o falecimento, nos termos prelecionados pela normativa”, fundamentou a magistrada.

Segundo a relatora, a lei sobre a compensação financeira fixa responsabilidade objetiva e dispensa a presença de dolo ou culpa da União.

“Basta comprovar o exercício de atividade diretamente relacionada ao atendimento de pacientes com Covid-19 e o nexo causal entre essa atividade e a incapacidade ou óbito”, pontuou.

A relatora esclareceu que princípio da separação dos poderes não impede a Justiça de exercer o controle de legalidade.

“É evidente a resistência da União em dar cumprimento ao disposto na Lei 14.128/2021, revelando-se adequada a intervenção judiciária para a efetivação do direito das partes”, concluiu.

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do ente federal.

Normativo

A Lei nº 14.128/2021 prevê que a União indenize os trabalhadores de saúde que atuaram no atendimento ou fizeram visitas domiciliares a pacientes acometidos pela Covid-19 e ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

A compensação financeira pode ser concedida ao cônjuge ou companheiro e dependentes em caso de óbito do trabalhador da saúde.

Apelação Cível 5001042-87.2023.4.03.6138

Com informações do TRF-3  

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