Família será indenizada após criança de sete meses ser esquecida em creche

Família será indenizada após criança de sete meses ser esquecida em creche

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e associação a indenizarem pais e criança esquecida em creche após o fim do expediente. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil para cada um dos autores.

O incidente ocorreu após o município de São Paulo ser atingido por fortes chuvas. Ao perceber que o marido não chegaria a tempo de pegar o filho na creche, a mãe ligou para a associação informando que poderia se atrasar. Quando chegou, com 20 minutos de atraso, o autor encontrou o estabelecimento fechado e não conseguiu contato com nenhum funcionário.

Desesperado, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que chorava muito. Em razão do ocorrido, a equipe gestora da unidade foi afastada e o termo de colaboração firmado com a prefeitura, extinto.

A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, apontou que, pela análise dos fatos, não é possível afastar a responsabilidade dos réus. “O Centro Educacional Infantil, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e, consequentemente, de prover os meios necessários para garantir tal proteção. É inegável que o CEI infringiu esse dever”, escreveu.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada destacou a falha na escolha do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, “bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram os fatos motivadores dos danos e prejuízos causados.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1015624-78.2021.8.26.0053

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...