Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Foto: Pixabay

Espírito Santo/ Itapemirim- Uma estudante de nutrição ingressou com uma ação contra uma instituição de ensino superior, após não conseguir realizar rematrícula devido a um suposto débito em aberto. A aluna contou que comprovou o pagamento de todas as mensalidades do ano anterior, contudo, verificou um débito de R$ 25.420,00 em seu nome, sobre o qual questionou a requerida, mas não obteve resposta, assim como não conseguiu se matricular no semestre seguinte.

O centro de ensino argumentou que seu programa de diluição solidária consistia no pagamento de R$ 49,00 nas primeiras mensalidades e a diluição da diferença entre o montante total da matrícula e este valor nas demais mensalidades. Assim, contestou que pode ocorrer o vencimento antecipado do valor diluído nos casos de trancamento do curso, transferência para outra instituição e não renovação da matrícula.

O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim observou que a estudante procurou a faculdade para informar que não estava conseguindo realizar a rematrícula, devido a débito em aberto que já havia sido pago, sendo atendida por no mínimo quatro funcionários que não resolveram a questão.

Além disso, o magistrado constatou que as informações financeiras no portal de ensino registravam dívida no valor de R$25.420,00 em nome da aluna, quando, na verdade se tratava de uma parcela no valor de R$254,20, referente a uma renegociação que já estava paga, conforme comprovante apresentado.

Assim, por entender que a autora ficou impossibilitada de dar continuidade ao curso devido a uma sequência de erros e omissões da requerida, que não conseguiu comprovar a recusa da matrícula, em razão de falta de pagamento do valor do programa de diluição, o julgador determinou que a instituição de ensino repare a autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

Processo nº 0000883-80.2021.8.08.0011

Fonte: Asscom TJES

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