Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Foto: Pixabay

Espírito Santo/ Itapemirim- Uma estudante de nutrição ingressou com uma ação contra uma instituição de ensino superior, após não conseguir realizar rematrícula devido a um suposto débito em aberto. A aluna contou que comprovou o pagamento de todas as mensalidades do ano anterior, contudo, verificou um débito de R$ 25.420,00 em seu nome, sobre o qual questionou a requerida, mas não obteve resposta, assim como não conseguiu se matricular no semestre seguinte.

O centro de ensino argumentou que seu programa de diluição solidária consistia no pagamento de R$ 49,00 nas primeiras mensalidades e a diluição da diferença entre o montante total da matrícula e este valor nas demais mensalidades. Assim, contestou que pode ocorrer o vencimento antecipado do valor diluído nos casos de trancamento do curso, transferência para outra instituição e não renovação da matrícula.

O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim observou que a estudante procurou a faculdade para informar que não estava conseguindo realizar a rematrícula, devido a débito em aberto que já havia sido pago, sendo atendida por no mínimo quatro funcionários que não resolveram a questão.

Além disso, o magistrado constatou que as informações financeiras no portal de ensino registravam dívida no valor de R$25.420,00 em nome da aluna, quando, na verdade se tratava de uma parcela no valor de R$254,20, referente a uma renegociação que já estava paga, conforme comprovante apresentado.

Assim, por entender que a autora ficou impossibilitada de dar continuidade ao curso devido a uma sequência de erros e omissões da requerida, que não conseguiu comprovar a recusa da matrícula, em razão de falta de pagamento do valor do programa de diluição, o julgador determinou que a instituição de ensino repare a autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

Processo nº 0000883-80.2021.8.08.0011

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...