Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Faculdade no Espírito Santo deve reparar estudante que não conseguiu fazer rematrícula

Foto: Pixabay

Espírito Santo/ Itapemirim- Uma estudante de nutrição ingressou com uma ação contra uma instituição de ensino superior, após não conseguir realizar rematrícula devido a um suposto débito em aberto. A aluna contou que comprovou o pagamento de todas as mensalidades do ano anterior, contudo, verificou um débito de R$ 25.420,00 em seu nome, sobre o qual questionou a requerida, mas não obteve resposta, assim como não conseguiu se matricular no semestre seguinte.

O centro de ensino argumentou que seu programa de diluição solidária consistia no pagamento de R$ 49,00 nas primeiras mensalidades e a diluição da diferença entre o montante total da matrícula e este valor nas demais mensalidades. Assim, contestou que pode ocorrer o vencimento antecipado do valor diluído nos casos de trancamento do curso, transferência para outra instituição e não renovação da matrícula.

O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim observou que a estudante procurou a faculdade para informar que não estava conseguindo realizar a rematrícula, devido a débito em aberto que já havia sido pago, sendo atendida por no mínimo quatro funcionários que não resolveram a questão.

Além disso, o magistrado constatou que as informações financeiras no portal de ensino registravam dívida no valor de R$25.420,00 em nome da aluna, quando, na verdade se tratava de uma parcela no valor de R$254,20, referente a uma renegociação que já estava paga, conforme comprovante apresentado.

Assim, por entender que a autora ficou impossibilitada de dar continuidade ao curso devido a uma sequência de erros e omissões da requerida, que não conseguiu comprovar a recusa da matrícula, em razão de falta de pagamento do valor do programa de diluição, o julgador determinou que a instituição de ensino repare a autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5 mil.

Processo nº 0000883-80.2021.8.08.0011

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...