Fachin nega HC a acusado de mandar matar ex-mulher no Rio de Janeiro

Fachin nega HC a acusado de mandar matar ex-mulher no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do industriário Pedro Paulo de Barros Pereira Júnior, acusado de mandar matar sua ex-mulher, a corretora Karina Garofalo.

O crime ocorreu em agosto de 2018. Karina caminhava com o filho de 11 anos numa rua da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, quando foi alvejada pelas costas por tiros de revólver. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, além do ex-marido, duas outras pessoas que teriam atuado na execução do crime. Segundo a denúncia, o empresário e a ex-mulher estavam em disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e a guarda do filho, e ele teria monitorado a rotina da ex-mulher por meio de telefonemas realizados para o filho do casal.

Com a rejeição de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, a defesa trouxe ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 243801, em que alegava abusividade e excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Juri.

Na decisão, o ministro Fachin verificou que a prisão está justificada em razão do modo supostamente utilizado para a prática do crime, o que revelaria a periculosidade do acusado. Ele observou que o caso envolve um delito grave e complexo, relacionado a atos que envolvem violência de gênero e praticados diante de uma criança.

Em relação à duração do processo, o relator lembrou a complexidade do caso, em que há três réus, um dos quais alegou insanidade, com advogados diferentes, e em que foram colhidos depoimentos de testemunhas em diversos locais. Outro ponto destacado por Fachin é que a defesa já apresentou dois pedidos anteriores de revogação da prisão com a mesma argumentação, e, de acordo com o entendimento do STF, é inviável examinar ações com as mesmas partes e pedidos iguais, sem nenhum elemento novo.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...