Excesso de exigência em licitação motiva liminar e suspende verbas para modernizar salas de cinema

Excesso de exigência em licitação motiva liminar e suspende verbas para modernizar salas de cinema

A Justiça Federal determinou à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) que suspenda integralmente a destinação dos recursos financeiros – R$ 3.150.000,00 – previstos no Edital nº 33/2023, de chamamento público para “Modernização e Adaptação de Salas de Cinema SC Lei Paulo Gustavo/2023”. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido de liminar da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A UFSC alegou que se inscreveu com dois projetos – “Sala UFSC de Cinema” e “Readequação da Sala de Projeção do Laboratório de Estudos de Cinema” – e foi desclassificada na etapa de habilitação, por suposta desconformidade do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a universidade, teria havido excesso de formalismo, pois os documentos apresentados, emitidos pela corporação, cumpririam as finalidades. O recurso administrativo da UFSC foi negado.

“Fundada há mais de 60 anos e com indiscutível papel de destaque nos cenários de ensino, pesquisa e extensão, não há como se imaginar que a UFSC não cumpra ou não possa cumprir exigências de funcionamento relativas à segurança, sejam elas do Corpo de Bombeiros ou de outra autoridade competente”, afirmou o juiz. “Não há outros elementos para aferir se a decisão administrativa está em consonância com as normas do edital, mas também não há razões para inquinar o ato administrativo de ilegal”, observou.

Para Carmona, “o risco ao resultado útil do processo evidencia-se à medida que os recursos financeiros previstos no Edital nº 33/2023, caso não destinados em sua integralidade, sejam devolvidos à origem sem a sua execução orçamentária, assim inviabilizando a consecução dos projetos da parte autora”.

O juiz designou uma audiência de conciliação para esta quinta-feira (7/12) às 14 horas, que deverá ser realizada de forma presencial. “A composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, fortalecendo a pacificação social e o grau de satisfação dos jurisdicionados e, por via transversa, acelerando a prestação jurisdicional”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041880-60.2023.4.04.7200

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