Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.

A decisão foi proferida na manhã de terça-feira (14), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da corte de contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou ainda pela aplicação de multa ao ex-secretário da Seinfra no valor de R$ 30 mil por prática de gestão ilegítima e antieconômica, e de R$ 13,6 mil por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.

As partes envolvidas no caso possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

Ao todo 63 processos foram julgados durante a sessão, sendo 19 prestações de contas anuais; 19 representações; 14 recursos; três auditorias; duas fiscalizações de atos de contrato; dois embargos de declaração; uma tomada de contas; uma admissão de concurso pendente e uma denúncia.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 20 de maio, segunda-feira, a partir das 10h.

Com informações do TCEAM

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...