Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.

A decisão foi proferida na manhã de terça-feira (14), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da corte de contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou ainda pela aplicação de multa ao ex-secretário da Seinfra no valor de R$ 30 mil por prática de gestão ilegítima e antieconômica, e de R$ 13,6 mil por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.

As partes envolvidas no caso possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

Ao todo 63 processos foram julgados durante a sessão, sendo 19 prestações de contas anuais; 19 representações; 14 recursos; três auditorias; duas fiscalizações de atos de contrato; dois embargos de declaração; uma tomada de contas; uma admissão de concurso pendente e uma denúncia.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 20 de maio, segunda-feira, a partir das 10h.

Com informações do TCEAM

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...