Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.

A decisão foi proferida na manhã de terça-feira (14), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da corte de contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou ainda pela aplicação de multa ao ex-secretário da Seinfra no valor de R$ 30 mil por prática de gestão ilegítima e antieconômica, e de R$ 13,6 mil por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.

As partes envolvidas no caso possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

Ao todo 63 processos foram julgados durante a sessão, sendo 19 prestações de contas anuais; 19 representações; 14 recursos; três auditorias; duas fiscalizações de atos de contrato; dois embargos de declaração; uma tomada de contas; uma admissão de concurso pendente e uma denúncia.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 20 de maio, segunda-feira, a partir das 10h.

Com informações do TCEAM

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...