Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o ex-secretário de estado de Infraestrutura (Seinfra), Oswaldo Said Júnior, o fiscal de obra do contrato Rogério Lucena Júnior e a empresa JL Construção e Locação EIRELI devolvam juntos R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.

A decisão foi proferida na manhã de terça-feira (14), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da corte de contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Dentre as impropriedades apontadas, destacam-se a ausência dos Projetos Arquitetônicos e complementares, além de superfaturamento em serviços realizados. As multas são proporcionais ao número e gravidade das infrações.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, votou ainda pela aplicação de multa ao ex-secretário da Seinfra no valor de R$ 30 mil por prática de gestão ilegítima e antieconômica, e de R$ 13,6 mil por atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.

As partes envolvidas no caso possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal. O não cumprimento das determinações poderá acarretar medidas adicionais, conforme previsto na legislação.

Ao todo 63 processos foram julgados durante a sessão, sendo 19 prestações de contas anuais; 19 representações; 14 recursos; três auditorias; duas fiscalizações de atos de contrato; dois embargos de declaração; uma tomada de contas; uma admissão de concurso pendente e uma denúncia.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 20 de maio, segunda-feira, a partir das 10h.

Com informações do TCEAM

Leia mais

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...