Entidades repudiam publicação de vídeo da intimação de Bolsonaro

Entidades repudiam publicação de vídeo da intimação de Bolsonaro

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) repudiaram nesta quinta-feira (24) a divulgação de imagens da oficial responsável pela intimação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ontem (23), Bolsonaro foi intimado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo criminal a que deverá responder sobre a trama golpista. A intimação ocorreu, às 12h47,  na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star, em Brasília, onde ele se recupera de uma cirurgia no intestino.

Horas depois, Bolsonaro publicou nas redes sociais um vídeo do momento em que recebeu a oficial de Justiça. Durante 11 minutos, o ex-presidente questiona a servidora sobre a intimação dentro da UTI. Ao ser informado de que a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, voltou a reclamar da atuação do ministro nas investigações.

Em nota conjunta, as entidades declararam que a servidora estava cumprindo sua função.

“Repudiamos de forma veemente a filmagem indevida e não autorizada e a divulgação sensacionalista e não consentida da atuação da oficiala de Justiça, conduta que não apenas viola sua intimidade e honra funcional, como também busca distorcer os fatos e comprometer sua imagem perante a sociedade”, declararam as entidades.

Entenda

No dia 11 deste mês, Alexandre de Moraes determinou a intimação de todos os denunciados do Núcleo 1 da trama golpista que viraram réus após o julgamento da Primeira Turma da Corte que aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A medida é uma formalidade prevista na legislação para comunicar pessoalmente os réus sobre a abertura da ação penal e permite o início da instrução penal, fase na qual a defesa pode indicar as testemunhas e pedir novas provas, por exemplo.

As intimações foram concluídas entre os dias 11 e 15 de abril, exceto no caso de Bolsonaro, que passou mal no dia 12 e foi submetido a uma cirurgia nos dias seguintes.

Diante do estado de saúde do ex-presidente, o STF esperava Bolsonaro apresentar melhoras para intimá-lo. Contudo, o ex-presidente realizou uma live na terça-feira (22) direto da UTI, e o ministro determinou que a oficial de Justiça fosse ontem ao hospital.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...