Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início

Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o redirecionamento da execução de uma sentença trabalhista contra duas empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. A decisão segue a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal apenas na fase de pagamento da dívida só é possível em casos excepcionais.

Caso envolve diversas sucessões

A ação foi ajuizada por um funileiro contra quatro empresas de transporte de Embu (SP) e a São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). Ele disse ter sido contratado pela Viação Urbana Transleste Ltda., sucedida pela Viação Santo Expedito Ltda., que por sua vez foi sucedida pela Viação Santa Barbara Ltda., todas do mesmo grupo econômico da Viação Campo Limpo Ltda. (Grupo Baltazar/Niquini), tendo a SPTrans como tomadora dos serviços.

Novas empresas foram incluídas na fase de execução

O juízo de primeiro grau condenou a Santa Bárbara e a Santo Expedito a pagar as parcelas devidas pelo funileiro. Na fase de execução, depois de tentativas frustradas de pagamento da dívida, o juízo incluiu outras duas empresas no processo (a Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e a Construtora Soma Ltda.), por entender que elas integravam o mesmo grupo econômico.

A medida foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), e as as empresas recorreram ao TST, alegando cerceamento de defesa.

Entendimento do TST foi superado pelo STF

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o TST admitia a inclusão de empresa na execução, mesmo sem participação na fase de conhecimento, com base na responsabilidade solidária entre as empresas do grupo econômico. Contudo, esse entendimento foi superado pelo STF. No Tema 1.232 da repercussão geral, o Supremo definiu que, como regra, a sentença trabalhista não pode ser cumprida por empresa que não integrou a fase de conhecimento. A inclusão somente na execução viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de contrariar as regras do Código de Processo Civil sobre cumprimento de sentença.

Ainda conforme a tese, o redirecionamento só é admitido em situações excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, com observância do procedimento próprio.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-194600-11.2003.5.02.0042

Com informações do TST 

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...