Empresa terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência, decide TST

Empresa terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência, decide TST

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.

Nulidade

Na reclamação trabalhista, o consultor, que tem deficiência auditiva, pediu a nulidade da dispensa por entender que a legislação que trata da cota para pessoas com deficiência foi descumprida no ato de sua demissão. Segundo ele, não foi contratado outro empregado por outro empregado em idênticas condições, conforme determina o artigo 93 da lei de cotas (Lei 8.213/91).

Efetiva contratação

O caso foi julgado em março de 2017 pela 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que ao determinar a reintegração do empregado destacou que a Nestlé, embora tenha anexado documentação demonstrando que outro empregado, nas mesmas condições do consultor, havia se submetido a exames pré-admissionais, não comprovou a efetiva contratação do trabalhador.

Documentos

Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra a sentença, a empresa defendeu que os documentos anexados confirmavam a obediência à lei de cotas. Segundo a Nestlé, a lei não garante a reintegração, mas apenas a contratação de um empregado com deficiência por outro. A empresa ainda questionou a sentença por entender que o juiz partiu do pressuposto de que a Nestlé agiu de má-fé.

A tese da Nestlé foi acolhida pelo Tribunal Regional, que reformou a sentença, avaliando que a intenção do legislador com a lei de cotas foi assegurar a manutenção de postos de trabalho de pessoas com deficiência. Conforme o TRT-2, a jurisprudência reconhece a nulidade da dispensa caso não haja a substituição por outro trabalhador nas mesmas condições, mas seu descumprimento não assegura ao dispensado reintegração.

Garantia social

O relator do recurso do empregado na 6ª Turma, ministro Augusto César, divergiu do entendimento do Regional por entender que o legislador, ao condicionar a dispensa de um empregado com deficiência por outro, nas mesmas condições, teve o objetivo de manter o percentual de vagas para pessoas com deficiência. “A garantia no emprego não é, nesse contexto, individual, mas sim social”, ressaltou o ministro.

Reintegração

A circunstância da norma, prosseguiu o relator, limita o direito potestativo do empregador de dispensar o empregado com deficiência. Por isso, segundo ele, o não atendimento expresso da lei gera o direito do empregado à reintegração no emprego. “Tal disposição legal visa a resguardar os direitos consagrados inclusive constitucionalmente de um grupo de trabalhadores que demandam uma assistência especial”, concluiu o relator.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Turma, mas a empresa já interpôs embargos declaratórios, ainda não analisados pelo TST.

Processo: RRAg-1000912-17.2016.5.02.0073

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...