Empresa que não comprova regularidade de cobranças de energia deve indenizar

Empresa que não comprova regularidade de cobranças de energia deve indenizar

Sem que haja comprovação da regularidade de serviços prestados, consumidor deve ser indenizado pelas cobranças indevidas de energia elétrica. A decisão foi relatada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

No caso dos autos, a Amazonas Energia refutou uma ação de cobrança de um usuário, e fundamentou a regularidade de cobranças efetuadas contra o consumidor, porque teriam sido concluídas com base no consumo mensal e contabilizado sem os abusos indicados, além de firmar que a suspensão de energia foi regular devido ao não pagamento de faturas atuais. Os argumentos da concessionária foram rejeitados em primeira instância e a decisão foi mantida em segundo grau.

O autor, Ronilson Dantas, pediu à justiça que fosse reconhecido a inexistência de débitos registrados pela empresa, ante o não pagamento de faturas que entendeu serem lançadas a maior, ficando sujeito à ameaça de corte do produto essencial, além do temor de seu nome ir a registro no cadastro de devedores, pois os valores aumentavam a níveis financeiros consideráveis. 

No direito brasileiro, o consumidor tem a vantagem de que vigora o princípio da inversão do ônus da prova, devendo o fornecedor de serviços deve fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Conforme a decisão em segunda instância, a empresa não conseguiu se desincumbir desse ônus processual. 

A empresa ainda alegou a dificuldade de acesso ao endereço do usuário para efetuar a cobrança dos consumos, mas o argumento também foi rejeitado, porque a empresa não comprovou a impossibilidade de aferir o consumo, restando ausentes as provas dessa alegação. 

Concluiu-se que, sendo inviável responsabilizar o consumidor pelas consequências das falhas na prestação de serviços da empresa, especialmente porque não houve a coleta de dados de maneira adequada, possibilitou-se um juízo de incerteza quanto à energia efetivamente consumida pelo usuário. Falta de aferição correta e sistemática.

Danos materiais foram confirmados, bem como a fixação do pagamento pelos danos morais em R$ 10.000  (dez mil reais), confirmados contra a empresa.

Processo nº 000551-40.2020.8.04.3801

Leia a ementa:

Apelação Cível, 1ª Vara de Coari Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – VALORES COBRADOS A MAIOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS – ÔNUS QUE INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA – PAGAMENTO INDEVIDO – DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. . DECISÃO: “ ‘EMENTA – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – VALORES COBRADOS A MAIOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS – ÔNUS QUE INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA – PAGAMENTO INDEVIDO – DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000551-40.2020.8.04.3801, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’”.

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