Empresa é condenada por veicular contato de terceiros em seus anúncios na internet

Empresa é condenada por veicular contato de terceiros em seus anúncios na internet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher que teve seu contato telefônico divulgado em propaganda da ré. Além disso, a decisão do colegiado determinou o pagamento multa diária no valor de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que a ré divulgou seu número de telefone como sendo o contato da empresa e que, depois disso, passou a receber diversas ligações de seus clientes. Afirma que comunicou o erro à empresa, a fim de que ela excluísse seu contato dos anúncios, porém nada foi feito.  A ré, por sua vez, argumenta que a autora não comprovou o recebimento de várias ligações, tampouco que elas eram destinadas às unidades comerciais da empresa. Defende que se trata de mero aborrecimento e que isso não afeta os direitos de personalidade da autora.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF afirma que ficou comprovado que o telefone da autora foi divulgado como se fosse o da empresa, o que resultou no recebimento de inúmeras chamadas telefônicas de clientes. Destaca que, diante do equívoco, incumbia à empresa promover a devida retificação e que o trâmite interno entre franqueadora e franqueada não exclui do pagamento de multa, pois não ficou comprovada justa causa para não cumprir a simples obrigação de retirar o número de telefone incorreto dos anúncios.

Portanto, para o colegiado “a situação vivenciada pela autora, a qual teve seu telefone divulgado nos anúncios da empresa ré, recebendo ligações de clientes, perturbando seu sossego, extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade”. Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime.

Processo: 0700263-07.2023.8.07.0004

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...