Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Auto Norte Repasse a entregar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, além de pagar R$ 10 mil à autora da ação.

Na ação, a consumidora alegou que adquiriu um carro da Auto Norte Repasse com financiamento intermediado pelo Banco Pan, mas, passados mais de onze meses da compra, não recebeu o CRV devidamente assinado pela antiga proprietária, nem o contrato de compra e venda. Tal omissão impediu a regularização do veículo perante o órgão de trânsito.

Na sentença, o juiz atribuiu exclusivamente à empresa vendedora, Auto Norte Repasse, a responsabilidade pela não entrega do documento, ressaltando que cabia a ela providenciar a documentação necessária para a transferência do veículo. Destacou ainda que, embora o financiamento tenha sido intermediado pelo Banco Pan, esse fato, por si só, não configura qualquer obrigação contratual ou extracontratual da instituição financeira quanto à entrega do documento. 

Quanto à antiga proprietária, o magistrado ressaltou que não houve, nos autos, qualquer comprovação de sua participação na negociação, tampouco elementos que permitam atribuir-lhe responsabilidade jurídica pelos fatos.

“Restou demonstrado que a requerida Auto Norte Repasse não entregou o CRV devidamente assinado pela antiga proprietária, dificultando a regularização do bem junto ao órgão de trânsito”, pontuou o juiz na sentença. Segundo ele, a conduta caracteriza falha na prestação do serviço.

Além de determinar a entrega do CRV no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil pelos danos morais, considerando o abalo causado pela impossibilidade de usufruto pleno da propriedade do veículo.

Processo: 0063318-05.2025.8.04.1000

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...