Empresa deve indenizar consumidora por corte indevido de gás canalizado

Empresa deve indenizar consumidora por corte indevido de gás canalizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Energia Distribuidora de Gás S/A a indenizar uma consumidora por danos morais. A condenação ocorreu em razão de corte indevido no fornecimento de gás canalizado, sem prévia notificação.

De acordo com o processo, a autora havia quitado uma fatura com atraso, mas a empresa não indicou débito pendente na fatura de abril de 2024. Mesmo assim, o fornecimento de gás foi interrompido, sem notificação prévia à consumidora. Em razão dos fatos, a autora acionou a Justiça em busca de indenização por danos morais.

A defesa da empresa sustentou que o corte foi legítimo e que não há fundamento para o pedido de danos morais. Subsidiariamente, a ré solicitou a redução do valor da indenização.

Na sentença, a Turma Recursal destacou que é inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos e que a empresa deve utilizar meios ordinários de cobrança, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, não houve comprovação de que a consumidora foi devidamente notificada antes da interrupção do serviço.

Portanto, “a interrupção do fornecimento de gás sem notificação prévia viola a dignidade e integridade psíquica do consumidor, devendo a empresa reparar os danos causados”, afirmou a Juíza relatora. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 2.000,00, a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...