Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral, independentemente de prova do dano. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição para majorar a indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 7 mil, em face da empresa Oi Móvel.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº  0800091-42.2016.8.15.0151, da relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Para o relator, não há como negar a existência da ofensa a que fora submetido o recorrente, visto restar incontroverso que a cobrança foi indevida, bem como sua negativação. “Tal fato causou, por si só, mácula suficiente para dar azo ao pleito indenizatório, considerando, ainda, que, neste caso, o dano é presumido”, pontuou.

O desembargador ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.

“Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença de R$ 2.000,00, mostra-se ínfimo, razão pela qual é necessária a sua majoração para o patamar dos R$ 7.000,00, valor este que não importa incremento patrimonial da vítima, mas busca a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, a apelante”, pontuou o desembargador-relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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