Empregado demitido às vésperas de viagem de confraternização deve ser indenizado

Empregado demitido às vésperas de viagem de confraternização deve ser indenizado

O direito de dispensar um trabalhador sem motivo possui limites e deve respeitar a boa-fé e a dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em decisão que condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário, demitido horas antes de uma viagem corporativa de confraternização.

O caso aconteceu em Blumenau (SC) e envolveu uma empresa do ramo financeiro e um analista de sistemas. Já com as malas em mãos, o trabalhador foi chamado ao escritório do empregador, onde recebeu a notícia de que não embarcaria para o voo com destino a São Paulo.

O autor relatou que, posteriormente, veio a saber que sua passagem aérea não havia sido sequer comprada pela empresa, ao contrário dos demais colegas. Na visão dele, isso demonstraria uma atitude intencional e premeditada da ré em demiti-lo na véspera.

Além do limite

No primeiro grau, o pedido de dano moral foi acolhido. De acordo com o juiz responsável pelo caso na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, Fábio Moreno Travain Ferreira, a conduta da reclamada foi além do “limite de lealdade e boa-fé contratuais”.

O magistrado citou os artigos 187, 422 e 927 do Código Civil para fundamentar a decisão, ressaltando que o empregador agiu de modo ilícito, “utilizando-se do poder de direção para criar expectativa e, no último momento, impedir a participação do reclamante, em contexto nitidamente arbitrário e abusivo”.

Recurso

A companhia recorreu para o tribunal, alegando que teria agido dentro das prerrogativas que lhe são inerentes como empregadora. Argumentou ainda que não houve quaisquer ilicitudes na dispensa sem justa causa e que, inclusive, efetuou o correto pagamento das verbas rescisórias para o trabalhador.

A alegação não foi acolhida pela 3ª Câmara do TRT-12. De acordo com a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, apesar de razoáveis, “nenhum dos argumentos se presta a justificar a conduta maliciosa e reprovável adotada pela recorrente”.

“O depoimento do autor evidencia o abalo por ele experimentado, inclusive com reflexos na sua vida familiar, ao ser impedido de participar da confraternização, após ter se empenhado no trabalho, juntamente como os demais empregados, para alcançar as metas e os resultados obtidos pela empresa”, frisou a relatora.

Maria Beatriz Gubert acrescentou que o direito de que é dotado o empregador, relativo à dispensa sem justa causa, possui limites.

“A atitude da empresa configura afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e desrespeito aos direitos da personalidade albergados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, cabendo a reparação pelos danos causados, por força dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, fundamentou.

Houve recurso da decisão.

Processo: 0000003-74.2019.5.12.0051

Com informações do TRT12

 

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...