Em São Paulo, prefeitura de Santos deve devolver ISS pago por empresa de imagem de Neymar

Em São Paulo, prefeitura de Santos deve devolver ISS pago por empresa de imagem de Neymar

São Paulo – A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) determinou que a prefeitura da cidade devolva impostos e multas pagos pela empresa encarregada da gestão de imagem da carreira do jogador de futebol Neymar Jr.

As devoluções vem ocorrendo porque, em julho do último ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o município não poderia cobrar o imposto sobre serviços (ISS) da empresa Neymar Sport e Marketing.

À época, a corte considerou que a atividade não seria caracterizada como prestação de serviço, pois haveria apenas transferência dos atributos de personalidade do atleta a terceiro, para fins de exploração comercial. A empresa fica em nome dos pais de Neymar.

Assim, nos últimos meses, a Justiça paulista determinou a expedição de mandados de levantamento para que os pagamentos já feitos possam ser restituídos à empresa. Desde o início do ano, isso já ocorreu em dois processos de execução movidos pela Prefeitura de Santos, que apresentou desistência.

No mais recente, expedido neste mês de março, o valor era de pouco mais de R$ 7 mil em favor da empresa. Antes disso, em janeiro, foi expedido outro mandado, no valor de R$ 69,6 mil.

Processos: 1524199-48.2018.8.26.0562 e 1523265-90.2018.8.26.0562

Fonte: Conjur

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....