Em São Paulo, prefeitura de Santos deve devolver ISS pago por empresa de imagem de Neymar

Em São Paulo, prefeitura de Santos deve devolver ISS pago por empresa de imagem de Neymar

São Paulo – A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) determinou que a prefeitura da cidade devolva impostos e multas pagos pela empresa encarregada da gestão de imagem da carreira do jogador de futebol Neymar Jr.

As devoluções vem ocorrendo porque, em julho do último ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o município não poderia cobrar o imposto sobre serviços (ISS) da empresa Neymar Sport e Marketing.

À época, a corte considerou que a atividade não seria caracterizada como prestação de serviço, pois haveria apenas transferência dos atributos de personalidade do atleta a terceiro, para fins de exploração comercial. A empresa fica em nome dos pais de Neymar.

Assim, nos últimos meses, a Justiça paulista determinou a expedição de mandados de levantamento para que os pagamentos já feitos possam ser restituídos à empresa. Desde o início do ano, isso já ocorreu em dois processos de execução movidos pela Prefeitura de Santos, que apresentou desistência.

No mais recente, expedido neste mês de março, o valor era de pouco mais de R$ 7 mil em favor da empresa. Antes disso, em janeiro, foi expedido outro mandado, no valor de R$ 69,6 mil.

Processos: 1524199-48.2018.8.26.0562 e 1523265-90.2018.8.26.0562

Fonte: Conjur

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...