Em Santa Catarina, tribunal confirma condenação de homem que espancou e matou cachorrinha

Em Santa Catarina, tribunal confirma condenação de homem que espancou e matou cachorrinha

Santa Catarina – Leci era uma cadela animada, de cor branca e com pintas marrons, que fazia a alegria de um imóvel com três mulheres, na serra catarinense. Vítima de maus-tratos por um vizinho, ela morreu enforcada. Em razão disso, um homem teve a pena confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. O réu foi sentenciado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

Em uma madrugada de novembro de 2020, segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), o homem saiu de casa e pegou a cadela da propriedade vizinha de frente. Como o animal tinha o porte pequeno, ele a segurou com apenas uma das mãos. Ao chegar ao seu imóvel, o acusado começou a agressão por meio de chutes, socos e pisões. Não satisfeito, o réu enforcou o animal com uma corda, que resultou na morte. Por fim, ele ainda jogou a Leci em um rio próximo ao local.

Parte da cena foi presenciada e gravada pela tutora do animal. Já a câmera de um comércio vizinho flagrou o momento em que o agressor pegou a cadela e cometeu algumas agressões. Inconformado com a condenação, o acusado recorreu ao TJSC. Por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE), ele pleiteou a absolvição por falta de provas quanto à autoria delitiva. Alegou que saiu para caminhar e no retorno encontrou o animal morto à frente da sua casa e, por isso, jogou em um bueiro.

“O contexto apresentado pelas filmagens carreadas nos autos, bem como pela palavra da vítima e os depoimentos dos policiais militares são harmônicos, de modo que, no caso, a versão do apelante apresenta-se completamente isolada dos demais elementos de prova. Nessa senda, a manutenção integral da decisão condenatória é medida inarredável”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela também participou o desembargador Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime.

Processo: 5020122-85.2020.8.24.0039/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...