Em parceria com o TJAM, Auditoria Militar de Manaus faz audiências com depoimento especial

Em parceria com o TJAM, Auditoria Militar de Manaus faz audiências com depoimento especial

Os atos foram presididos pelo juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, dentro de uma ação penal militar que tramita em segredo de justiça naquele juízo.

A ação trata, em tese, de práticas criminosas de cunho sexual, perpetradas contra menores de idade na época dos fatos.

Para realização do ato, foi solicitada a cooperação jurisdicional da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus (AM), do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da Vara Especializada do TJAM, designou o entrevistador forense Daniel Moysés Motta Aranha de Araújo, lotado na Coordenadoria Psicossocial Judiciária do TJAM para a condução dos depoimentos.

Foram ouvidas três ofendidas e duas testemunhas por intermédio do depoimento especial, realizado em conformidade com o protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O depoimento especial concilia a proteção devida à infância e adolescência com o interesse da justiça em apurar e esclarecer os fatos submetidos à sua apreciação.

A condução do depoimento é realizada pelo Entrevistador Forense, profissional habilitado a dialogar com crianças e adolescentes respeitando suas características e particularidades.

Fique por dentro:

A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que, por sua vez, abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

Com informações do TJAM

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...