Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Quando as disposições de um contrato revelam que foram editadas clara e taxativamente o dever de informação ao consumidor que celebrou um contrato com o fornecedor está sendo cumprido, concluindo-se que não esteja sendo violado o Código de Defesa do Consumidor. Nos autos do processo n° 0657220-52.2019.8.04.0001, Salim José Rodrigues de Medeiros levou sua irresignação ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra sentença do juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu ação que visava anular o contrato de cartão de crédito consignado com Banco Bmg S.A por concluir que as cláusulas dispostas no contrato foram redigidas de forma clara e precisa, especialmente quanto ao fator de se cuidava de um cartão de crédito consignado. Não houve alteração da sentença em Segundo Grau, confirmando a decisão do juízo de piso por conclusão de que houve respeito ao comando do artigo 6º, III do Código Consumerista. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que são prestados ao consumidor é direito básico previsto em lei, a fim de que se assegure a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, que, para o acórdão, correspondeu ao exame de fato concreto em que não houve a violação desse direito. 

Dispôs a decisão do Colegiado que na apelação cível  onde a matéria em exame correspondeu a empréstimo consignado cumulado com cartão de crédito, também consignado, não há que se concluir por ilegalidade na contratação, com condições claras e expressas. 

“Ademais, após a assinatura do contrato em 27.12.2013, o apelante utilizou o cartão para saque complementar e compras nos meses de abril e maio de 2014 e maio e novembro de 2015”, motivos pelos quais houve conhecimento da apelação, mas não se lhe deu provimento. 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...