Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Quando as disposições de um contrato revelam que foram editadas clara e taxativamente o dever de informação ao consumidor que celebrou um contrato com o fornecedor está sendo cumprido, concluindo-se que não esteja sendo violado o Código de Defesa do Consumidor. Nos autos do processo n° 0657220-52.2019.8.04.0001, Salim José Rodrigues de Medeiros levou sua irresignação ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra sentença do juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu ação que visava anular o contrato de cartão de crédito consignado com Banco Bmg S.A por concluir que as cláusulas dispostas no contrato foram redigidas de forma clara e precisa, especialmente quanto ao fator de se cuidava de um cartão de crédito consignado. Não houve alteração da sentença em Segundo Grau, confirmando a decisão do juízo de piso por conclusão de que houve respeito ao comando do artigo 6º, III do Código Consumerista. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que são prestados ao consumidor é direito básico previsto em lei, a fim de que se assegure a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, que, para o acórdão, correspondeu ao exame de fato concreto em que não houve a violação desse direito. 

Dispôs a decisão do Colegiado que na apelação cível  onde a matéria em exame correspondeu a empréstimo consignado cumulado com cartão de crédito, também consignado, não há que se concluir por ilegalidade na contratação, com condições claras e expressas. 

“Ademais, após a assinatura do contrato em 27.12.2013, o apelante utilizou o cartão para saque complementar e compras nos meses de abril e maio de 2014 e maio e novembro de 2015”, motivos pelos quais houve conhecimento da apelação, mas não se lhe deu provimento. 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...