Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Em Manaus, importa que o dever de informação ao consumidor não seja violado

Quando as disposições de um contrato revelam que foram editadas clara e taxativamente o dever de informação ao consumidor que celebrou um contrato com o fornecedor está sendo cumprido, concluindo-se que não esteja sendo violado o Código de Defesa do Consumidor. Nos autos do processo n° 0657220-52.2019.8.04.0001, Salim José Rodrigues de Medeiros levou sua irresignação ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra sentença do juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus que não acolheu ação que visava anular o contrato de cartão de crédito consignado com Banco Bmg S.A por concluir que as cláusulas dispostas no contrato foram redigidas de forma clara e precisa, especialmente quanto ao fator de se cuidava de um cartão de crédito consignado. Não houve alteração da sentença em Segundo Grau, confirmando a decisão do juízo de piso por conclusão de que houve respeito ao comando do artigo 6º, III do Código Consumerista. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que são prestados ao consumidor é direito básico previsto em lei, a fim de que se assegure a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, que, para o acórdão, correspondeu ao exame de fato concreto em que não houve a violação desse direito. 

Dispôs a decisão do Colegiado que na apelação cível  onde a matéria em exame correspondeu a empréstimo consignado cumulado com cartão de crédito, também consignado, não há que se concluir por ilegalidade na contratação, com condições claras e expressas. 

“Ademais, após a assinatura do contrato em 27.12.2013, o apelante utilizou o cartão para saque complementar e compras nos meses de abril e maio de 2014 e maio e novembro de 2015”, motivos pelos quais houve conhecimento da apelação, mas não se lhe deu provimento. 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senha e biometria não bastam para banco atribuir ao cliente transferências contestadas

A alegação de que transferências foram realizadas por aparelho previamente autorizado, com biometria facial e senha pessoal, não foi...

Administração não pode punir particular por demora que ela própria provocou

A Administração Pública não pode impor ao particular uma sanção decorrente de atraso ou inércia atribuídos ao próprio poder...

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...