Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato

Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.

Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo artigo 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.

Dessa forma, argumentou a empresa, o novo devedor assumiria o negócio apenas com o recebimento dos bens; por isso, só poderia discutir eventuais vícios contratuais a partir da celebração do pacto que resultou na assunção da dívida.

Devedora primitiva não compõe mais a relação obrigacional

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, explicou que a assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual assume a posição de devedora na relação obrigacional.

De acordo com o artigo 299 do Código Civil, prosseguiu o magistrado, para que o terceiro assuma a obrigação do devedor, é preciso que haja o consentimento expresso do credor, momento em que haverá a exoneração do devedor primitivo – salvo se esse terceiro, na época da assunção da dívida, fosse insolvente e o credor ignorasse esse fato. As condições legais para a assunção da dívida, apontou o relator, foram confirmadas nos autos.

Segundo Bellizze, se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros – ainda que, no caso, a devedora primitiva tenha entregado imóveis de sua propriedade por valores supostamente menores do que a cotação de mercado –, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional.

Empresa teria que anular a assunção da dívida para discutir nulidades

Para o ministro, a empresa recorrente poderia, previamente, tentar anular a assunção da dívida, a fim de retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco, e, a partir daí, discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.

“A prevalecer o entendimento defendido pela recorrente acerca da sua legitimidade ativa ad causam, ela seria duplamente beneficiada, pois, além de ter sido liberada da totalidade do débito, em razão da assunção da dívida, não podendo mais ser cobrada pelo credor, ainda assim receberia pelos encargos indevidos do contrato, caracterizando verdadeiro comportamento contraditório (venire contra factum proprium)”, concluiu o ministro ao manter a decisão do TJPR.

Veja o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada por lei municipal. Essa conclusão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada...

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de...

Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social...