Em caso de dúvida sobre identificação racial, vale a autodeclaração, diz TRF-1

Em caso de dúvida sobre identificação racial, vale a autodeclaração, diz TRF-1

Quando um caso de análise de identificação racial encontra-se em “zonas cinzentas”, com dúvidas razoáveis sobre o fenótipo do indivíduo, deve prevalecer o critério da autodeclaração. Assim, baseando-se no voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na ADC 41, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da eliminação de um candidato em concurso público que foi reprovado na entrevista com a banca de análise dos concorrentes às vagas para pretos e pardos. A relatora do caso foi a desembargadora federal Maura Moraes Tayer.

O homem foi aprovado nas primeiras etapas do certame para os cargos de analista e técnico judiciário do próprio TRF-1, em 2017, mas, quando submetido à entrevista para conferência da heteroidentificação, foi reprovado como se não fosse pessoa preta, apesar da autodeclaração.

Ocorre que o irmão dele (com as mesmas características físicas e genéticas) também participou do concurso e foi aprovado nessa mesma entrevista.

O candidato, então, entrou com um recurso administrativo na Cebraspe (antigo Cespe), organizadora do certame, mas teve o pedido recusado. Com isso, a defesa ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar, que foi aceito. À época, o desembargador Néviton Guedes disse que a exclusão se revelava “contraditória”. A liminar, no entanto, somente assegurava a reserva da vaga.

Em 2018, a mesma banca examinadora reconheceu o candidato como negro em dois concursos, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Ministério Público da União, ambos para os cargos de analista judiciário.

Em novembro do ano passado, no entanto, um candidato com nota inferior foi nomeado e empossado no cargo de técnico judiciário do TRF-1. “Ficou evidente a necessidade de julgamento célere, pois o impetrante estava sendo preterido no concurso”, alegou a defesa.

Ao longo dos últimos anos, outras bancas examinadoras confirmaram que o candidato é mesmo negro e que, por isso, deveria figurar na lista das vagas reservadas aos candidatos cotistas.

Processo 1016901-31.2018.4.01.0000

Com informações  do Conjur

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de...