É possível obrigar Google a informar dados de quem patrocinou links, diz STJ

É possível obrigar Google a informar dados de quem patrocinou links, diz STJ

É possível, desde que preenchidos os requisitos legais, impor ao Google o dever de fornecer os nomes ou domínios das empresas que patrocinaram links no AdWords relacionados a determinada expressão. O período, no entanto, deve ser restrito aos seis meses anteriores ao ajuizamento da ação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial do Banco Nacional de Empregos (BNE) para obrigar o Google a informar quem são as empresas que patrocinaram links com a expressão “BNE”, de forma exclusiva ou combinada.

O objetivo do BNE era descobrir se a marca estava sendo utilizada indevidamente por concorrentes, por meio da contratação de links patrocinados. Assim, consumidores que pesquisassem o termo “BNE” no Google encontrariam sites dos concorrentes. O pedido foi para fornecer os dados dos contratantes entre 2010 e 2016.

Ao analisar o caso em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a medida não seria cabível porque se mostra fluida e genérica, podendo, inclusive, afetar direitos de terceiros. Citou a possibilidade de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, cujas atividades nada têm a ver com a das autoras.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 22 do Marco Civil da Internet autoriza a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso com o objetivo de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal.

Para isso, é preciso que sejam preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 22: fundados indícios da ocorrência do ato ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros.

Logo, é possível determinar ao Google que forneça informações sobre os patrocinadores de Adwords.

O período de tempo da requisição, no entanto, é limitado pelos artigos 13 e 15 do Marco Civil da Internet, que obrigam a guarda dos referidos dados pelos provedores por um ano para registros de conexão e seis meses para registros de acesso a aplicações de internet.

Como o caso trata de patrocínio de links, que é medida que começa em data específica, mas se protrai no tempo, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a contagem do prazo deveria começar a partir não da data de contratação, mas do fim do patrocínio.

“Se o referido prazo fosse contado da data da contratação, naquelas hipóteses em que o patrocínio perdurasse por período superior ao prazo de seis meses, estaria criada situação ilógica e desarrazoada em que o patrocínio do link estaria em pleno vigor sem a possibilidade de se obter os registros a ele relativos por já haver transcorrido o referido prazo de guarda”, explicou.

Como o BNE ajuizou a ação em 15 de dezembro de 2016, poderá receber os dados do Google referentes ao período de seis meses anteriores a isso.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...