É possível obrigar Google a informar dados de quem patrocinou links, diz STJ

É possível obrigar Google a informar dados de quem patrocinou links, diz STJ

É possível, desde que preenchidos os requisitos legais, impor ao Google o dever de fornecer os nomes ou domínios das empresas que patrocinaram links no AdWords relacionados a determinada expressão. O período, no entanto, deve ser restrito aos seis meses anteriores ao ajuizamento da ação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial do Banco Nacional de Empregos (BNE) para obrigar o Google a informar quem são as empresas que patrocinaram links com a expressão “BNE”, de forma exclusiva ou combinada.

O objetivo do BNE era descobrir se a marca estava sendo utilizada indevidamente por concorrentes, por meio da contratação de links patrocinados. Assim, consumidores que pesquisassem o termo “BNE” no Google encontrariam sites dos concorrentes. O pedido foi para fornecer os dados dos contratantes entre 2010 e 2016.

Ao analisar o caso em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a medida não seria cabível porque se mostra fluida e genérica, podendo, inclusive, afetar direitos de terceiros. Citou a possibilidade de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, cujas atividades nada têm a ver com a das autoras.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 22 do Marco Civil da Internet autoriza a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso com o objetivo de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal.

Para isso, é preciso que sejam preenchidos os requisitos do parágrafo único do artigo 22: fundados indícios da ocorrência do ato ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros.

Logo, é possível determinar ao Google que forneça informações sobre os patrocinadores de Adwords.

O período de tempo da requisição, no entanto, é limitado pelos artigos 13 e 15 do Marco Civil da Internet, que obrigam a guarda dos referidos dados pelos provedores por um ano para registros de conexão e seis meses para registros de acesso a aplicações de internet.

Como o caso trata de patrocínio de links, que é medida que começa em data específica, mas se protrai no tempo, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a contagem do prazo deveria começar a partir não da data de contratação, mas do fim do patrocínio.

“Se o referido prazo fosse contado da data da contratação, naquelas hipóteses em que o patrocínio perdurasse por período superior ao prazo de seis meses, estaria criada situação ilógica e desarrazoada em que o patrocínio do link estaria em pleno vigor sem a possibilidade de se obter os registros a ele relativos por já haver transcorrido o referido prazo de guarda”, explicou.

Como o BNE ajuizou a ação em 15 de dezembro de 2016, poderá receber os dados do Google referentes ao período de seis meses anteriores a isso.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...