Fatos constitutivos sobre direito de imóvel em Manaus devem restar suficientemente provados

Fatos constitutivos sobre direito de imóvel em Manaus devem restar suficientemente provados

A promoção de ação ante o Poder Judiciário exige que sejam observados os pressupostos de sua admissibilidade, assim concluiu a Terceira Câmara Cível nos autos de nº 0602657-16.20216.8.04.0001, em que foi apelante Jeiderson Ferreira da Costa. O Recorrente se irresignou contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação de obrigação de fazer que fora proposta contra Raimundo Nonato Souza Castro. Em segunda instância foi mantida a sentença que entendeu que o autor/apelante não fez a prova constitutiva do seu direito, além de entender que se cuidaria de matéria que estivesse sujeito ao domínio patrimonial. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

O contrato particular de promessa de cessão e transferência de direito sobre o imóvel guerreado, na visão do apelante, teria lhe transferido todos os direitos e obrigações relativos à cessão celebrado com a parte adversa em face do imóvel. Apesar de haver cláusula de arrependimento esta não teria sido exercitada pelos Réus e tampouco realizado a devolução de quantias despendidas.

Mas, na ótica do decisum vergastado, a ação apreciada teria três requisitos para sua procedência, assim delineados: a) a comprovação da propriedade; b) a individualização do imóvel que se pretende reaver; c) a posse injustamente exercida pela parte contrária, no caso o réu/apelado.

Embora a tese da cessão de direitos tenha sido analisada, diversamente da questão dominial que fora assente na matéria, não houve prova de que o interessado tenha efetuado o pagamento dos valores correspondentes ao negócio, sem que se pudesse emprestar valor jurídico ao contrato em que se registrou declaração pelo réu da quitação dos valores, pois, no caso, as provas ofertadas se  revelaram insuficientes, gerando incertezas que findaram pela improcedência do pedido confirmada em segunda instância.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...