‘É dos motoristas profissionais que se espera maior responsabilidade no trânsito’, diz TJ/AM

‘É dos motoristas profissionais que se espera maior responsabilidade no trânsito’, diz TJ/AM

Inconformado com condenação penal por crime de trânsito que lhe impôs, além da pena privativa de liberdade, a proibição/suspensão de obter CNH por 2(dois) anos, o acusado, motorista profissional, apelou da sentença nos autos do processo 0000128-82.2017.8.04.7100, recorrendo de sentença da Vara Única de São Sebastião de Uatumã. Mas, em julgamento de apelação e em voto condutor, seguido à unanimidade, a Relatora Vânia Maria Marques Marinho, concluiu o acerto da decisão recorrida, com o registro de que é justamente da categoria dos motoristas profissionais que se espera devam agir com maior prudência no trânsito.

No caso, firmou-se condenação que reconheceu que “em que pese o acusado alegar não ter sido imprudente na condução do veículo automotor, sua versão trazida em juízo, buscando eximir-se da responsabilidade penal, encontra total divergência com as demais provas coletadas nos autos, em alegação desprovida de elementos que a substanciem”.

Daí que, ao se ter reconhecida a autoria e a materialidade de delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, concluiu-se pela inobservância do dever de cuidado, em conduta culposa na modalidade imprudência, conhecendo-se da apelação, mas a ela se negando provimento. 

“Além do mais, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, ‘o fato de o agravante ser motorista profissional não impede a aplicação da pena acessória de suspensão da habilitação, pois é justamente tal categoria que deveria agir com maior prudência no trânsito”, pois revelam maior reprovabilidade ao praticarem delito na direção de veiculo automotor, pois desses especialistas pode ser exigida maior atenção ao dirigirem, concluiu o acórdão.

Leia a decisão

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...